Justiça obriga Sabesp a fornecer água sem interrupções e a indenizar moradores em SP
A Defensoria Pública de São Paulo obteve no último dia 5 decisão judicial que determina à Sabesp (Companhia de Água e Esgoto do Estado) o fornecimento contínuo de água aos moradores das ruas Falcón e Guido Reni, no Jardim Ângela, zona sul da capital paulista.
Segundo a Defensoria, cerca de 30 famílias sofriam com a interrupção constante do serviço de abastecimento de água.
A decisão foi tomada pela juíza da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, que também determinou a indenização no valor correspondente a dois salários mínimos, para cada consumidor, por danos morais e pela falta do serviço na época em que a ação foi proposta.
A Sabesp, o governo do Estado e Prefeitura devem dividir as indenizações.
O caso
Em outubro de 2010, os defensores públicos Carolina Pannain, Guilherme Piccina e Paulo Alvarenga propuseram a ação civil pública após o recebimento de diversas reclamações de moradores dessas ruas.
Segundo a defensoria, embora as casas possuíssem hidrômetros individualizados e que, por isso, geravam cobranças relativas ao serviço em questão, o fornecimento de água não estava sendo prestado de forma regular.
“O Código de Defesa do Consumidor é expresso: a prestação de serviços públicos deve ser adequada, eficiente, segura e contínua”, justificaram os defensores na ação.
De acordo com eles, a descontinuidade do serviço prestado causou danos além do seu mau funcionamento, “uma vez que os consumidores são expostos a situações vexatórias como a constante utilização de baldes para o transporte ínfimo de água, bem como situações humilhantes como a impossibilidade de manter a higiene diária, ocasionando o risco de proliferação de doenças.”
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