Topo

Policial e ex-mulher são condenados por morte de secretária em Minas Gerais

Rayder Bragon<br>Especial para o UOL Notícias<br>Em Belo Horizonte

10/11/2011 12h16

A Justiça de Minas Gerais condenou nesta quinta-feira (10) o cabo da Polícia Militar de Minas Gerais Edivaldo Simplício, 43, e a ex-mulher dele, Geralda da Silva Sales Simplício, 41, a 15 e 14 anos de prisão, respectivamente, pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver da secretária Viviane Andrade Brandão, desaparecida em dezembro de 2002.

O julgamento começou ontem, no 1º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, e teve seu desfecho na madrugada de hoje. No entanto, a dupla vai aguardar o recurso em liberdade, informou a assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

Segundo o Ministério Público, o casal teria elaborado plano para assassinar a vítima, que seria amante do militar, após pressão da então mulher do cabo ao descobrir o relacionamento entre os dois. O corpo da secretária não foi encontrado.

De acordo com o Ministério Público, o histórico do caso aponta que a vítima namorava um sobrinho do militar, mas, em seguida, teria começadoum relacionamento com o cabo, a quem é atribuída a paternidade de um dos filhos da secretária. A mãe de Viviane, que depôs com o informante durante a audiência de julgamento, sustentou que o próprio militar havia induzido o namoro entre ela e o sobrinho para acobertar o caso com a filha, iniciado quando ela tinha 12 anos de idade, e ele, 22.

Viviane Brandão chegou a se casar e teve mais dois filhos. Mas nunca deixou de se encontrar com o militar e acabou se separando do marido, conforme o MP.

O cabo negou as acusações e disse ter sido vítima de uma “armação”. Porém, ele não rechaçou o relacionamento extraconjugal que afirmou ter mantido com a vítima por nove anos. A ex-mulher também deu depoimento confirmando o que o ex-marido tinha dito.

A defesa dos acusados afirmou que a acusação do Ministério Público se baseou em “suposições”, pelo fato de o corpo não ter sido localizado e a autoria do crime não ter sido “satisfatoriamente comprovada”.

Ainda na defesa dos acusado, foi levantada a hipótese de que a vítima teria “outros desafetos” e que a investigação policial não se sustentava.