Topo

Clínica Veterinária é condenada por sumiço de cachorro no Rio Grande do Sul

Do UOL, em São Paulo

01/02/2012 18h24

O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul) condenou a Saúde Animal Clínica Veterinária pelo sumiço temporário de um cachorro e terá que pagar R$ 3.500 para sua dona. A sentença foi divulgada nesta quarta-feira (1º).

Em meados de outubro de 2008, o cachorro foi passar o final de semana na clínica. Mas, na noite do último dia da hospedagem, os responsáveis pelo estabelecimento notificaram o sumiço do animal. Ele foi encontrado no dia seguinte em um prédio próximo da clínica veterinária.

Ainda assim a dona do cão decidiu levar o caso para a Justiça. Insatisfeita com sentença em 1ª instância, que julgou o pedido improcedente, ela apelou ao Tribunal de Justiça. A ação foi justificada na incidência da responsabilidade objetiva descrita no Código de Defesa do Consumidor, bem como no reconhecimento da própria empresa em relação à segurança do local com o fechamento do serviço de dormitório de animais.

A dona do cachorro afirmou ainda que teve de interromper sua viagem à Gramado para voltar a Porto Alegre após o comunicado do sumiço do animal. Ela ainda notificou a dificuldade de contato no telefone de serviço de plantão da Clínica e, principalmente, com a proprietária da empresa.

Para justificar os danos morais, apontou no processo o desmaio na repartição policial, seguido de atendimento médico, e o trauma de nunca mais viajar sem levar seu cachorro. Quanto aos danos materiais suportados, citou valores gastos na reserva do hotel, no tratamento para livrar o animal de carrapatos, na dedetização dos tapetes de sua casa e do automóvel, na aquisição de uma série de itens utilizados pelo cão (coleira, comedouro, ração, spray, caminha, brinquedo e bebedouro) e para a contratação de advogado.

A clínica alegou ter sido vítima de furto e garantiu que o estabelecimento dispunha de segurança suficiente, além de ter colaborado ativamente nas buscas pelo animal.

A desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira reconheceu que houve violação do dever da guarda do cachorro, mas julgou improcedente os pedidos referentes ao gastos com contratação de advogado, ressarcimento de diária de hotel, despesas em função dos carrapatos instalados no animal e aquisição de medicamentos.