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Justiça bloqueia bens de autoridades de Nova Friburgo (RJ) por uso indevido de verbas após desastre

Do UOL, em São Paulo

10/02/2012 15h11

Decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo (RJ) determinou a indisponibilidade dos bens de autoridades do município por irregularidades na aplicação de verbas após o desastre na região Serrana do Rio de Janeiro, em janeiro de 2011. A Ação Civil Pública que gerou a decisão foi movida pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do município.

Estão com os bens bloqueados a ex-secretária Municipal de Saúde e presidente da Fundação Municipal de Saúde (FMS) Jamila Calil Salim Ribeiro; o ex-diretor da FMS Carlos Alberto da Rocha; e o encarregado de manutenção da FMS José Antônio Nery. A mesma decisão foi aplicada às empresas C. A. Marzzano Empreiteira, representada pelo sócio Carlos Alberto Marzzano, e a P. A. Gripp Engenharia e Construções, de Pedro Alberto Gripp.

Todos são acusados de irregularidades na aplicação de verbas repassadas pelo Fundo Municipal de Saúde para reconstrução da cidade. Eles respondem por improbidade administrativa por terem desrespeitado a Lei de Licitações, com indícios de superfaturamento em contratações de serviços.

“Todas as contratações são irregulares, na medida em que não houve a devida formalização, com a cotação de preços no mercado, publicação na impressa oficial no prazo legal”, afirma a denúncia do Ministério Público (MP).

O total a ser ressarcido pelos réus é de R$ 723 mil. A Jusitça também proibiu que as três autoridades retornem aos seus cargos.

Irregularidades

De acordo com a ação movida pelo MP, foram realizadas contratações sem licitação no Hospital Municipal Raul Sertã e no posto de saúde Sylvio Henrique Braune, todas contratadas junto à P. A. Gripp Engenharia.

“As ilegalidades constatadas nas contratações foram erros formais; pós-datação do processo administrativo; contratação emergencial de reforma necessária por desgaste do tempo; proponentes que não atuam mais no mercado; proposta assinada por pessoa morta; superfaturamento em contratos; pagamento por serviços não executados e descumprimento do prazo de publicação previsto no artigo 26 da Lei 8666/93”, diz a promotora Luciana Soares Rodrigues.

O MP constatou, ainda, que não foram realizados pela empresa todos os serviços pagos. “Chama a atenção o item das propostas de preço para arrancar portas, janelas e caixotilhos de ar condicionado do Centro de Tratamento de Urgências Trauma, cujo valor unitário foi cotado em R$ 16, apresentando valor total de R$ 704. Desta forma, a empresa oferece a retirada de 44 unidades. Entretanto, não existem em uma única sala 44 portas e janelas a serem arrancadas. Nem mesmo aparelho de ar condicionado existe na sala”, afirma a ação.

Com relação à C. A. Marzzano, “as ilegalidades constatadas nas contratações foram erros formais; pós-datação no processo administrativo; contratação emergencial de reforma necessária por desgaste do tempo; 'concorrentes' que não atuam mais no mercado; contratação de sócio da empresa que apresentou a “proposta perdedora” como responsável técnico pela obra; serviços contratados e pagos, e não executados  e descumprimento do prazo para publicação estabelecido no art. 26 da Lei 8666/93”, diz a promotora.

O MP afirma ainda que o contrato entre a FMS e a C. A. Marzzano foi firmado após as obras terem sido concluídas e pagas e que parte das obras previstas não foram realizadas.