Topo

MPF denuncia Chevron e Transocean por desastre ambiental na bacia de Campos

Do UOL, em São Paulo*

21/03/2012 15h15Atualizada em 21/03/2012 16h12

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou criminalmente as empresas Chevron, Transocean e mais 17 pessoas por crime ambiental e dano ao patrimônio público em virtude do vazamento de petróleo no campo de Frade, da bacia de Campos, no Rio de Janeiro, em novembro de 2011. O presidente da Chevron no Brasil, George Buck, e mais três funcionários da empresa responderão ainda por dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público, se omitir em cumprir obrigação de interesse ambiental, apresentar um plano de emergência enganoso e por falsidade ideológica, ao alterarem documentos apresentados a autoridades públicas.

Chevron divulga imagens

Na denúncia, o MPF pede também o sequestro de todos os bens dos denunciados e o pagamento de fiança de R$ 1 milhão para cada pessoa e R$ 10 milhões para cada empresa. Caso sejam condenados, o valor da fiança servirá para pagar a indenização dos danos, multa e custas do processo.

Segunda a denúncia apresentada na 1ª Vara Federal de Campos, o derramamento de óleo afetou todo o ecossistema marítimo --podendo levar à extinção de espécies-- e causou impactos às atividades econômicas da região, além de danos ao patrimônio da União, uma vez que o vazamento ainda está em curso. Para o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, os funcionários das empresas Chevron e Transocean causaram uma “bomba de contaminação de efeito prolongado” ao empregarem uma pressão acima da suportada, ocasionando fraturas nas paredes do poço que vazaram o óleo no mar, mesmo após o seu fechamento.

O advogado da Chevron Nilo Batista disse hoje que o procurador que fez a denúncia contra a empresa não tem competência jurídica para atuar no caso.

Batista argumenta que o processo, que inicialmente estava em Campos dos Goytacazes (RJ) e que passou para a Justiça Federal do Rio, não poderia ter voltado para Campos por determinação de juiz substituto, como ocorreu em 23 de dezembro do ano passado.

Segundo o advogado, a volta do caso para Campos deveria ter sido decidida por um juiz titular, no retorno do recesso judiciário, em 17 de janeiro.

Segunda a ANP (Agência Nacional de Petróleo), foram detectadas falhas gravíssimas em equipamentos na plataforma SEDCO 706 --de propriedade da Transocean--, demonstrando a precariedade das condições em que a Chevron promovia a perfuração dos poços de petróleo. Embora constasse em seu Plano de Emergência Individual, a Chevron não tentou recolher o óleo do mar, optando pelo uso da dispersão mecânica, que causou o espalhamento do petróleo e aumentou o desastre ambiental. A auditoria da ANP evidenciou ainda a presença de apenas uma embarcação destinada a dispersão mecânica da mancha.

Entre os denunciados pelo MPF, está também uma analista ambiental da empresa Contecom, presa em flagrante pela Polícia Federal em novembro de 2011 pelo armazenamento e processamento inadequado de produtos tóxicos provenientes da perfuração da Chevron no campo de Frade. Foi constatado que o material transbordava no tanque, misturando-se a outros produtos tóxicos e escorrendo até galerias de águas pluviais.

Comportamento criminoso

Questionado sobre a possibilidade de um pedido de prisão preventiva, o procurador disse que é necessário revisar "todos os elementos do processo", porém a princípio não há tal intenção. "Pela legislação brasileira, até seria possível entrar com um pedido de prisão preventiva. Mas não sei se temos nesse momento todos os elementos necessários, já que nós conseguimos a medida cautelar e, com a solicitação do pagamento de fiança, demandaria uma análise mais cuidadosa. É uma questão de análise", afirmou.

De acordo com o procurador, o Ministério Público Federal está convicto do "comportamento criminoso" da Chevron e espera que os representantes da petroleira sejam condenados com rigor. Em entrevista ao UOL, o procurador afirmou que após a denúncia na esfera criminal, iria protocolar uma medida cautelar para que a Chevron fosse interditada.

Oliveira argumentou que a medida cautelar que exige entrega dos passaportes dos empresários americanos para a Polícia Federal --em um prazo de 24 horas após a notificação--, obrigando assim a permanência no Brasil, foi motivada pela própria postura da Chevron ao anunciar o vazamento. "O que chegou para a gente é que logo após o anúncio da mancha de óleo, a empresa imediatamente requereu à ANP a suspensão das atividades. Isso motivou a medida cautelar, pois entendemos que o pedido de suspensão é um indício de que eles queriam deixar o país", disse.

Outro lado

A Chevron disse que vai respeitar a lei brasileira. "A empresa vai respeitar a lei brasileira e defender seus empregados com todos os recursos que a lei oferece", disse nesta segunda-feira (19) o diretor de Assuntos Corporativos da empresa, Rafael Jaen.

Em relação ao afloramento de óleo constatado na semana passada, Jaen afirmou que a situação está sob controle. "São gotas que saem do subsolo. Todos os dias fazemos sobrevoos, e a mancha está diminuindo.” O diretor disse que a mancha estava sendo dispersa com jatos de água: "Fragmentada, concentra dois litros de óleo", afirmou.

Segundo ele, a petroleira interrompeu suas operações no campo de Frade e a intenção é retomar as atividades após a conclusão de um estudo geológico "técnico e profundo", realizado em conjunto com a Petrobras. "Por enquanto, são especulações, hipóteses e teorias.”

Excesso de pressão

No relatório da Polícia Federal e do MPF, o excesso de pressão na perfuração do poço superior à tolerada é apontado como uma das principais causas dos problemas.

O procurador em Campos acusa a Chevron de "ter botado uma pressão maior que a suportada e ter cavado além do que foi autorizado". "Eles assumiram um risco premeditado", afirmou. "O vazamento não é mais no poço, é na rocha reservatória, e não tem como ser controlado. Não se sabe a capacidade. É uma cratera no solo marinho.”

O delegado da Polícia Federal Fábio Scliar, responsável pelo inquérito, também afirmou, baseado no depoimento de geólogos, que houve excesso na pressão usada na injeção de fluido de perfuração. "O poço explodiu e depois foi necessário usar mais pressão para abandoná-lo".

Segundo ele, uma área de cerca de 7 quilômetros quadrados do Campo de Frade pode estar sob risco de novos vazamentos. "A situação é grave e está fora de controle. Como é inédita, a indústria não está preparada para responder.”

Novos vazamentos

O novo afloramento da semana passada ocorreu a 3 quilômetros do poço que vazou em novembro, e a Chevron admitiu um afundamento na área em que se formou uma fissura de 800 metros. De acordo com a ANP, foram identificados desde a semana passada cinco pontos de vazamento ao longo de uma fissura de 800 metros, de onde se observava o aparecimento de gotículas de óleo, em uma vazão reduzida.

Na noite da última sexta-feira (16), a ANP consentiu que a empresa interrompesse totalmente a produção do campo de Frade. Foi criado um comitê para avaliar o vazamento, coordenado pela ANP, que terá o Ministério de Minas e Energia como observador.

Em nota, a Marinha informou que um inspetor naval da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro realizou um sobrevoo na semana passada e detectou o novo incidente a aproximadamente 130 km da costa, mas classificou a mancha como “tênue”. (Com reportagem de Hanrrikson de Andrade, do UOL, no Rio)

Veja quem foram os denunciados e as penas possíveis:

1 - CHEVRON BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA
2 - TRANSOCEAN BRASIL LTDA
3 - GEORGE RAYMOND BUCK III – Presidente da CHEVRON no Brasil e Engenheiro de Petróleo. Pena de até 31 anos e 10 meses.
4- ERICK DYSON EMERSON - Engenheiro e gerente de perfuração e completação da CHEVRON. Pena de até 21 anos e 10 meses.
5 - FLÁVIO MONTEIRO - Gerente de segurança, saúde e meio ambiente da CHEVRON.Pena de até 31 anos e 10 meses.
6 - JOÃO FRANCISCO DE ASSIS NEVES FILHO - Engenheiro de perfuração da CHEVRON, responsável pela elaboração dos relatórios diários acerca da perfuração da sonda no dia dos fatos.Pena de até 21 anos e 10 meses.
7 - MARK THOMAS LYNCH - Geólogo da CHEVRON e responsável pelos poços perfurados no Campo do Frade. Pena de até 21 anos e 10 meses.
8 - ALEXANDRE CASTELLINI - Engenheiro de reservatórios da CHEVRON, membro da equipe de planejamento do poço. Pena de até 21 anos e 10 meses.
9 - JASON WARREN CLENDENEN - Engenheiro de perfuração da CHEVRON, também integrante da equipe de planejamento do poço e um dos responsáveis pelo cálculo do peso de lama a ser bombeado na perfuração. Pena de até 21 anos e 10 meses.
10 - GLEN GARY EDWARDS - Engenheiro da CHEVRON e gerente do ativo do Campo de Frade. Atuou, ainda, no centro de comando de incidentes formado pela CHEVRON após o vazamento, sendo certo que o mencionado centro encarregou-se de implementar as medidas elencadas no plano de emergência e no plano de resposta a vazamentos. Pena de até 31 anos e 10 meses.
11 - CLIFTON EDWARD MENHENNITT - Geólogo coordenador da CHEVROM, responsável pela coleta dos dados geológicos para a plataforma. Pena de até 21 anos e 10 meses.
12 - JOHNNY RAY HALL - Gerente de perfuração da CHEVROM, responsável por supervisionar as operações diárias a bordo da sonda SEDCO 706, da qual ele é o Drill Site Manager (DSM), certamente, um dos funcionários mais graduados da CHEVRON na plataforma. Pena de até 21 anos e 10 meses.
13 - GUILHERME DANTAS ROCHA COELHO - Diretor Geral da TRANSOCEAN. Pena de até 21 anos e 10 meses.
14 - MICHEL LEGRAND - Gerente Geral da TRANSOCEAN. Pena de até 21 anos e 10 meses.
15 - GARY MARCEL SLANEY, Superintendente de off-shore da TRANSOCEAN. Pena de até 21 anos e 10 meses.
16 - IAN JAMES NANCARROW - Gerente em terra da sonda operacionalizada pela TRANSOCEAN. Pena de até 21 anos e 10 meses.
17 - BRIAN MARA - sondador da TRANSOCEAN e operador da sonda SEDCO 706, responsável no dia dos fatos pela respectiva sonda e pelo bombeamento da lama no poço. Pena de até 21 anos e 10 meses.
18 - PATRÍCIA MARIA BACCHIN PRADAL - Gerente de desenvolvimento de negócios e relações governamentais da CHEVRON. Pena de até 31 anos e 10 meses.
19 - CINTIA VASCONCELOS FIGUEIREDO - Analista Ambiental da empresa CONTECOM. Pena de até 21 anos e 10 meses.