Justiça indefere liminar que pedia suspensão de série em canal pago que retratará o caso Eliza Samudio
A juíza Patrícia Maiello Ribeiro Prado, da 41ª Vara Cível do Fórum Central João Mendes Júnior, em São Paulo, indeferiu há pouco pedido de advogado de defesa do goleiro Bruno Souza que pretendia impedir a veiculação na noite desta terça-feira (19), no canal pago A&E, de capítulo de série intitulada "Até que a Morte nos Separe", que retratará o caso do sumiço de Eliza Samudio, sua ex-amante.
Em seu despacho, a magistrada entendeu que o deferimento da liminar poderia configurar "censura prévia". "A mera narrativa dos fatos e discussão sobre eles, por si só, não pode ser obstada pelo poder Judiciário, sob pena de haver verdadeira censura prévia, o que vedado".
No entanto, a magistrada alertou, na sua sentença, que a produção a ser exibida não poderá resvalar para o "sensacionalismo e exposição desnecessária da imagem do envolvido (Bruno)".
O advogado Eduardo Salles Pimenta, um dos defensores do goleiro, havia entrado ontem (18) com uma ação indenizatória com pedido de tutela antecipada no fórum para tentar, entre outros pleitos, impedir a exibição do capítulo, cuja exibição está prevista para as 23h.
O advogado alegava, apesar de reconhecer que não teve acesso ao conteúdo do programa, que a série “romanceia” os casos retratados e teme que isso prejudique o cliente.
A série do canal pago já retratou outros casos criminais brasileiros, como os da morte de Eloá Pimentel e da jornalista Sandra Gomide.
A defesa do goleiro pedia, em caráter liminar, a aplicação de uma multa de R$ 100 mil acrescida de R$ 1 por assinante aos responsáveis pelo canal, caso o programa fosse veiculado.
“Eles não estão retratando o fato documental, que está no processo. Alguns dos outros episódios deixaram claro que eles romanceiam a história processual. Eu não conheço o roteiro. De repente, eles podem lançar o Bruno como tendo matado a Eliza e, pelo que conta nos autos, não é isso. Até agora não tem uma sentença condenatória contra ele”, disse Pimenta.
O advogado havia afirmado que os produtores do programa não procuraram previamente a defesa do goleiro para que o uso da imagem dele fosse permitido. Pimenta alegou ainda que houve exploração comercial sobre o assunto em detrimento de cunho jornalístico. Ele ainda requereu uma indenização por danos morais e patrimoniais para o cliente, independentemente da exibição ou não do programa. A juíza deu prazo de dez dias para que a defesa do jogador apresente o valor a ser pleiteado pelos supostos danos.
“O canal e o site são de entretenimento, o que os difere dos canais e sites jornalísticos. Então, além de não pedirem permissão para o uso da imagem do meu cliente, eles estão a usando com fins comerciais. No site, há uma foto do Bruno e, bem ao lado, há uma imagem da [cantora] Beyoncé promovendo o perfume dela" havia afirmado o advogado. Pimenta pleiteava que os responsáveis pelo canal e pelo site retirassem a imagem de Bruno do site.
O advogado já tinha entrado com uma medida cautelar, em abril deste ano, no mesmo fórum, mas o juiz da 38ª Vara Cível havia indeferido o pedido.
O UOL não conseguiu contato com os responsáveis pelo canal e pelo site.
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