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Justiça do Rio mantém prisão de ex-deputado que comandava milícia na zona oeste

O ex-deputado estadual Natalino Guimarães (DEM-RJ) foi preso sob acusação de integrar a milícia Liga da Justiça, que atua em Campo Grande, na zona oeste do Rio. - Osvaldo Praddo/Agência O Dia
O ex-deputado estadual Natalino Guimarães (DEM-RJ) foi preso sob acusação de integrar a milícia Liga da Justiça, que atua em Campo Grande, na zona oeste do Rio. Imagem: Osvaldo Praddo/Agência O Dia

Do UOL, no Rio

01/08/2012 19h47

O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) manteve nesta quarta-feira (1º) as condenações impostas ao ex-deputado estadual Natalino José Guimarães e a Fábio Pereira de Oliveira, o "Fábio Gordo", acusados de integrar a maior milícia da capital fluminense, a "Liga da Justiça" --grupo que atua em bairros da zona oeste da cidade. Ambos foram condenados a quatro anos de reclusão por porte ilegal de armas de uso restrito.

A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Criminal do TJ após recurso protocolado pela defesa dos réus contra a sentença definida pela 42ª Vara Criminal da Capital em março de 2010. Natalino e Fábio Gordo foram presos em flagrante, há quatro anos, juntamente com os outros integrantes da Liga da Justiça.

O grupo foi localizado no interior da casa do ex-deputado, em Campo Grande, na zona oeste. Na ocasião, foram apreendidas armas, coletes à prova de balas, carregadores e muita munição. Os réus negam as acusações argumentando que as provas apresentadas pela Polícia Civil são "precárias", uma vez que "as armas teriam sido jogadas para dentro do imóvel a fim de incriminá-los".

A defesa afirma ainda que "a sentença baseou-se em depoimentos inidôneos de policiais que participaram da operação". No entanto, para o relator do recurso, desembargador José Augusto de Araújo Neto, os argumentos da defesa são "absurdos". "Impossível se mostra a absolvição dos réus com base na tese de precariedade da prova”, afirmou o relator.

O desembargador disse que a operação que resultou no desmantelamento da quadrilha contou com a participação de inúmeros servidores públicos e que os depoimentos destes não invalidam a prova, mesmo no caso de alguns dos policiais estarem respondendo a processos.

"Inexiste o mais tênue indício de que os agentes da lei que efetuaram a prisão em flagrante dos apelantes tivessem qualquer motivo pessoal para justamente procurar incriminá-los", destacou Neto.

Em relação às armas que teriam sido lançadas pelo muro da residência, o desembargador afirmou ser "impossível que as mesmas ultrapassassem um muro de três metros de altura", juntamente com coletes, encontrados arrumados no quintal de Natalino. O voto do desembargador José Augusto de Araújo Neto foi acolhido por unanimidade.

A milícia Liga da Justiça atua nos bairros de Campo Grande, Guaratiba, Paciência, Cosmos e Santa Cruz, onde pratica, segundo a polícia, os crimes de extorsão, sequestro, constrangimento ilegal, ameaças e homicídio qualificado.