TJ-SC nega pedido de sogra que queria cobrar aluguéis atrasados da ex-nora
A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve decisão da comarca de Criciúma (a 190 km de Florianópolis), que negou o pedido de uma sogra que queria cobrar aluguéis atrasados da ex-nora. O casal residiu por quatro anos em um imóvel emprestado pela autora da ação e, após o fim da união, a nora permaneceu na residência.
Para o juiz de 1º grau, não cabe aluguel quando há separação e um dos cônjuges deixa o imóvel do casal, já que não havia contrato escrito. A sogra negou a existência de comodato (empréstimo de forma gratuita), e reiterou sua condição de proprietária do imóvel, razão pela qual afirma que poderia cobrar o aluguel.
Segundo a ex-nora, o local foi emprestado pela ex-sogra para que o casal montasse a sede de seus negócios. Afirmou ainda que nunca pagou qualquer valor pelo uso do imóvel e disse que a autora do processo apenas quer se vingar.
Em resumo, o desembargador Henry Petry Junior, relator da decisão, sentenciou: "se a locação foi negada pela parte adversa, e a autora, interessada, sequer conseguiu demonstrar que algum dia –-seja durante a existência da sociedade conjugal de seu filho com a ré, seja após o rompimento do vínculo-– recebeu o pagamento do aluguel pelo uso do imóvel, não é possível o reconhecimento da existência do contrato de locação". A votação da câmara foi unânime.
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