Traficante em liberdade condicional quer novo emprego e diz que não volta ao Rio, segundo defesa
Condenado a 40 anos de prisão por vários crimes e em liberdade condicional desde segunda-feira (1), o traficante Isaías da Costa Rodrigues, o Isaías do Borel, pretende arranjar um emprego e não deve voltar a morar no Rio de Janeiro, segundo informou sua advogada, Mirtes Lemos Valverde.
Isaías estava preso na Penitenciária Federal de Porto Velho (RO) desde novembro de 2010. Membro da cúpula da facção criminosa Comando Vermelho, que era comandada por Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, ele foi preso em 1990. Na ocasião, chefiava o tráfico no morro do Borel, na Tijuca, zona norte do Rio.
De acordo com a advogada, a decisão de não voltar para o Estado foi tomada por Isaías depois de considerar a questão em conversas com familiares. “Há muita pressão nessa questão da ressocialização de um ex-presidiário que dificulta muito a volta dele. Por enquanto ele continua aqui em Porto Velho e não deve voltar mais a viver no Rio, apesar de sua família permanecer por lá.”
Como precisa cumprir com algumas condições para manter a condicional, Isaías do Borel já pensa em arranjar um emprego. “Ele tem algum conhecimento em mecânica e já foi motorista, mas ele pode arranjar qualquer ocupação lícita, como determinou a Justiça. Ele pode ser pescador se quiser, a prerrogativa é apenas que seja uma profissão lícita”, diz Valverde.
A liberdade condicional de Isaías do Borel foi concedida pelo juiz Marcelo Meireles Lobão, da 3ª Vara Federal de Rondônia em decisão do dia 28 de setembro. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) recorreu porém ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para impedir a progressão de pena do réu.
O TJ-RJ diz que estuda medidas para que Isaías seja enviado outra vez para a prisão. “O TJ-RJ suscitou conflito de competência entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual e, enquanto isso não fosse decidido pelo STJ, ele não poderia ser solto, pois é um bandido perigoso que foi condenado a 44 anos. É lamentável, pois ele não é um traficante comum que vende três gramas de maconha para alguém, mas o terceiro na hierarquia do crime. Vamos ver se há possibilidade de reverter essa decisão, no mínimo, temerária”, manifestou o presidente do TJ-RJ, desembargador Manoel Alberto dos Santos.
Mirte Lemos Valverde diz que compreende que o TJ-RJ tenha um entendimento diferente quanto a condicional de Isaías, mas que ele está todo dentro da lei. “Não existe pena perpétua no Brasil, a pena máxima é de 30 anos. O cliente estava já estava no direito de livramento condicional e ele tinha uma certidão de boa conduta, está tudo dentro da lei, apesar de haver posicionamentos distintos sobre o fato”.
Segundo o juiz Marcelo Lobão, Isaías preencheu o requisito objetivo para obtenção da liberdade condicional em março de 2010 e em junho deste ano, preencheu também o requisito subjetivo para o benefício, após um laudo atestar que sua conduta na cadeia era "boa".
Na decisão que concedeu a progressão de pena a Isaías, Lobão escreveu que "é bem verdade que se ao conceder benefício não se está atestando que o preso não voltará a delinquir. Aqui o juízo é de mera probabilidade. Todavia, nem por isso, deve-se protelar ou vedar a concessão de algum benefício".
Além de ter que conseguir uma ocupação lícita, pela sentença de Lobão, Isaías não pode frequentar lugares de "duvidosa reputação", deve permanecer afastado de favelas do Rio, ficar em casa entre 23h e 6h e não pode mudar de endereço sem prévia autorização da Justiça.
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