Falta de luz suspende audiência do caso Thor Batista no Fórum de Duque de Caxias (RJ)
![Thor Batista (à esq.), 20, filho de Eike Batista, chegou por volta das 12h20 desta quinta-feira (13), à 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, acompanhado da mãe, Luma de Oliveira. - Celso Barbosa/Futura Press](https://conteudo.imguol.com.br/2012/12/13/13dez2012---thor-batista-a-esq-20-filho-de-eike-batista-chegou-por-volta-das-12h20-desta-quinta-feira-13-a-2-vara-criminal-de-duque-de-caxias-acompanhado-da-mae-luma-de-oliveira-ele-depoe-em-1355419603344_300x300.jpg)
Foi suspensa nesta quinta-feira (13) a audiência de instrução e julgamento na qual é réu o empresário Thor Batista, 20, acusado por homicídio culposo depois de atropelar um ciclista na rodovia Washington Luiz (BR-040), em março deste ano. A decisão se deve a uma interrupção no fornecimento de energia elétrica no Fórum de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.
Segundo a assessoria do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio), não há data definida para uma possível continuidade da sessão, pois a mesma já está em fase de alegações finais. A audiência de hoje chegou a ser interrompida em duas oportunidades, sendo uma em função da queda de luz e a outra por conta da estratégia dos advogados de Thor.
O TJ-RJ informou ainda que a defesa do filho do bilionário Eike Batista teria reclamado sobre uma prova apresentada por um perito, e que não teria sido anexada aos autos.
O atropelamento
Wanderson Pereira dos Santos, 30, atravessava um trecho da rodovia Washington Luís empurrando uma bicicleta quando foi atingido pelo veículo conduzido pelo réu, que dirigia a 135 km/h --o limite de velocidade da via é de 110 km/h. Santos morreu na hora.
O Ministério Público denunciou Thor à Justiça no dia 16 de maio deste ano. Caso condenado, o empresário poderá cumprir de dois a quatro anos de prisão em regime semiaberto ou aberto. A denúncia foi assinada pelo promotor Marcus de Sá Siqueira, da 6ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Duque de Caxias.
Os advogados de Thor contestam a perícia e argumentam que, segundo laudo particular, o carro estava trafegando com velocidade entre 87,1 km/h e 104,4 km/h.
Ainda de acordo com a denúncia do MP, Thor ultrapassou um ônibus da empresa Única Fácil, da linha Petrópolis-Nova Iguaçu, pela faixa da direita e, em seguida, momentos antes de atingir a vítima, repetiu a manobra irregular ao ultrapassar outro carro, identificado como um Ford Fiesta.
O MP pediu também em maio a suspensão da habilitação de motorista de Thor, medida que foi atendida. Mas já em julho Thor recuperou a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) depois de ter impetrado um mandado de segurança aceito pela Justiça. Ele teve ainda que participar de um curso de reciclagem para motoristas infratores.
Segundo o TJ-RJ, o desembargador Antônio Carlos dos Santos Bittencourt argumentou que "a regra de que a suspensão ou proibição de dirigir seja admitida como penalidade deve decorrer da sentença condenatória", isto é, a CNH não poderia ter sido cassada antes que o réu fosse o julgado, na visão do magistrado.
Na denúncia criminal, o MP ressalta que Thor possuía 11 onze infrações de trânsito, sendo que nove por excesso de velocidade.
Segundo o texto da denúncia a análise das infrações tornava possível “concluir que o denunciado (Thor Batista) faz do excesso de velocidade uma constante quando na direção de veículo automotor, mostrando-se pessoa, pelo menos até o presente momento, que não tem necessária responsabilidade para a prática de tal atividade, em virtude do contumaz desrespeito às normas de segurança do trânsito”.
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