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"Houve contato direto entre promotora e perito", diz advogado de Thor após suspensão de processo

Thor Batista (à esq.), 20, filho de Eike Batista, acompanhado da mãe, Luma de Oliveira - Celso Barbosa/Futura Press
Thor Batista (à esq.), 20, filho de Eike Batista, acompanhado da mãe, Luma de Oliveira Imagem: Celso Barbosa/Futura Press

Hanrrikson de Andrade

Do UOL, no Rio

11/01/2013 16h04

O advogado Celso Vilardi, que atua junto com o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, na defesa do empresário Thor Batista, 21, acusado de homicídio culposo (sem intenção de matar), afirmou nesta sexta-feira (11) que "houve contato direto" entre o Ministério Público e o perito do ICCE (Instituto de Criminalística Carlos Éboli) Hélio Martins Júnior, responsável pelo laudo que indica que o réu dirigia a 135 km/h quando atropelou o ciclista Wanderson Pereira dos Santos, 30, na rodovia Washinton Luiz (BR-040), em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense --o limite da via é de 110 km/h.

"O problema é que houve um contato direto entre a promotora e o perito. (...) Eles [Ministério Público] já tinham esses dados e, como não tivemos acesso, nossos assistentes não puderam contradizer. Não seria válido", afirmou Vilardi.

Nesta sexta-feira (11), a Justiça oficializou uma liminar concedida pela 5ª Câmara Criminal que suspende temporariamente o processo por homicídio culposo. Na versão do advogado, a decisão é válida até o julgamento do pedido de habeas corpus protocolado pela defesa, que deve ocorrer nos próximos 30 dias.

A defesa de Thor Batista, filho do bilionário Eike Batista e da ex-modelo Luma de Oliveira, questiona a metodologia utilizada pelo perito da Polícia Civil do Rio para aferir a velocidade da Mercedes-Benz SLR McLaren conduzida pelo jovem no momento do acidente.

"Independentemente do contato com o MP, há o fato de que esse documento foi entregue no último momento do processo. Questionamos os cálculos que o perito fez para chegar a essa velocidade", explicou Vilardi.

De acordo com o advogado, ao julgar o pedido de habeas corpus, a Justiça avaliará se o laudo é efetivamente válido --até lá a consultoria pericial contratada pela defesa terá tempo de avaliar os cálculos-- ou se vai manter a decisão favorável ao filho de Eike Batista. Na versão dos representantes do réu, Thor dirigia com velocidade inferior a 110 km/h.

Liminar

A 5ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro concedeu uma liminar (decisão provisória) nesta sexta-feira (11) que suspende o processo por homicídio culposo (sem intenção de matar) ao qual responde o empresário Thor Batista, 21, filho do bilionário Eike Batista.

Segundo o texto da liminar deferida pelo desembargador Antônio Carlos Bitencourt, a defesa de Thor "tem razão" em alegar comprometimento do "exercício da ampla defesa", já que houve, na visão do magistrado, violação ao direito à prova e contraprova.

O atropelamento

Wanderson Pereira dos Santos, 30, atravessava um trecho da rodovia Washington Luís empurrando uma bicicleta quando foi atingido pelo veículo conduzido pelo réu, que dirigia a 135 km/h --o limite de velocidade da via é de 110 km/h. Santos morreu na hora.

O Ministério Público denunciou Thor à Justiça no dia 16 de maio deste ano. Caso condenado, o empresário poderá cumprir de dois a quatro anos de prisão em regime semiaberto ou aberto. A denúncia foi assinada pelo promotor Marcus de Sá Siqueira, da 6ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Duque de Caxias.

Os advogados de Thor contestam a perícia e argumentam que, segundo laudo particular, o carro estava trafegando com velocidade entre 87,1 km/h e 104,4 km/h.

Ainda de acordo com a denúncia do MP, Thor ultrapassou um ônibus da empresa Única Fácil, da linha Petrópolis-Nova Iguaçu, pela faixa da direita e, em seguida, momentos antes de atingir a vítima, repetiu a manobra irregular ao ultrapassar outro carro, identificado como um Ford Fiesta.

O MP pediu também em maio a suspensão da habilitação de motorista de Thor, medida que foi atendida. Mas já em julho Thor recuperou a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) depois de ter impetrado um mandado de segurança aceito pela Justiça. Ele teve ainda que participar de um curso de reciclagem para motoristas infratores.

Segundo o TJ-RJ, o desembargador Antônio Carlos dos Santos Bittencourt argumentou que "a regra de que a suspensão ou proibição de dirigir seja admitida como penalidade deve decorrer da sentença condenatória", isto é, a CNH  não poderia ter sido cassada antes que o réu fosse o julgado, na visão do magistrado.

Na denúncia criminal, o MP ressalta que Thor possuía 11 onze infrações de trânsito, sendo que nove por excesso de velocidade.

Segundo o texto da denúncia a análise das infrações tornava possível "concluir que o denunciado [Thor Batista] faz do excesso de velocidade uma constante quando na direção de veículo automotor, mostrando-se pessoa, pelo menos até o presente momento, que não tem necessária responsabilidade para a prática de tal atividade, em virtude do contumaz desrespeito às normas de segurança do trânsito".