TJ nega pedido para que atropelador de ciclista seja julgado por homicídio
Marivaldo Carvalho
Do UOL, em São Paulo
19/03/2013 16h19
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou recurso do MPE (Ministério Público Estadual) para que o estudante de psicologia Alex Siwec, 21, que atropelou o ciclista David Santos Sousa, 21, na avenida Paulista no último dia 10, respondesse por tentativa de homicídio com dolo eventual --quando há a intenção de matar. O ciclista teve o braço arrancado na batida. O tribunal entendeu que não há urgência para definir o tipo de crime. Siwec está preso na Penitenciária de Tremembé desde o dia 14.
Com a negativa do desembargador da 12ª Câmara Criminal do TJ-SP, Breno Guimarães, fica mantida a decisão de primeira instância, que considerou o caso como sendo de lesão corporal. O mérito da decisão ainda será julgado. A decisão está com o juiz corregedor do Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais), Kleber Leyser de Aquino, que na semana passada transformou a prisão em flagrante em preventiva --Siwec continuará preso enquanto o inquérito estiver em andamento.
O MPE recorreu ao TJ para pedir, além do tipo do crime, que o estudante fosse a júri popular --a Promotoria havia negado, em primeira instância, tanto o pedido para enquadrar o crime como tentativa de homicídio doloso quanto para levar o caso a júri popular. O ciclista teve o braço amputado no acidente e a Justiça entendeu se tratar de um crime de lesão corporal gravíssima e não de tentativa de homicídio com dolo eventual.
De acordo com o recurso da Promotoria, houve uma análise prematura do mérito (se o crime é ou não de competência do Tribunal do Júri) em momento impróprio para tal discussão, uma vez que as investigações ainda não foram concluídas pela polícia.
Por meio de assessoria de imprensa, o MPE informou que o juiz interferiu na atribuição do Ministério Público que tem a função de analisar os fatos e enquadrar o tipo de crime cometido.
O recurso que foi negado, assinado em conjunto pelos promotores de Justiça do 1º Tribunal do Júri, pretendia reestabeler a competência do tribunal para apreciação do caso, de forma que Siwec fosse julgado pelo crime de homicídio tentado por meio de um júri popular.