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MPF defende declaração de inidoneidade da Delta Construções

Débora Zampier

Da Agência Brasil, em Brasília

15/04/2013 15h43

O MPF (Ministério Público Federal) defendeu, por meio de parecer encaminhado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), decisão que declarou a Delta Construções inidônea para fazer contrato com a Administração Pública. O parecer foi emitido em mandado de segurança da construtora contra decisão administrativa da CGU (Controladoria-Geral da União).

Para a subprocuradora-geral da República Denise Vinci Túlio, a CGU agiu dentro da legalidade no processo administrativo contra a Delta, além de estar autorizada a recorrer a provas colhidas em processos criminais que correm contra a Delta.

A subprocuradora argumenta que a empresa teve oportunidade e prazo razoável para se defender, de 25 dias. Alega também que o mandado de segurança não é o meio adequado para questionar a validade das provas usadas pela CGU para tomar a decisão.

A declaração de inidoneidade da Delta foi emitida em junho do ano passado pelo ministro da CGU, Jorge Hage. O entendimento foi consolidado após processo administrativo, que reuniu provas ligadas à Operação Mão Dupla. Realizada em conjunto pela Polícia Federal, Ministério Público e a própria CGU, a operação apurou corrupção de servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), por meio de oferecimento de vantagens indevidas.

Em outubro, a Delta entrou com mandado de segurança no STJ pedindo a revogação da declaração da inidoneidade. O processo está sob responsabilidade do ministro Ari Pargendler.