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Thor disse em depoimento que acidente foi "inevitável", afirma defesa

Thor responde a processo de homicídio culposo (sem intenção de matar) por ter atropelado e matado um ciclista na BR-040 - Nicson Olivier/Futura Press
Thor responde a processo de homicídio culposo (sem intenção de matar) por ter atropelado e matado um ciclista na BR-040 Imagem: Nicson Olivier/Futura Press

Hanrrikson de Andrade

Do UOL, no Rio

25/04/2013 15h19

O advogado de Thor Batista, Celso Vilardi, afirmou na tarde desta quinta-feira (25), ao deixar a 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias (Baixada Fluminense), que seu cliente disse, em depoimento, que o atropelamento que causou a morte do ciclista Wanderson Pereira dos Santos, 30, foi "inevitável". "Ele disse estava escuro e que se deparou com um ciclista no meio da pista. Disse que o acidente era inevitável. Ele descreveu o quadro como um flash que ele viu, com o ciclista no meio da pista e com o pé no chão", contou Vilardi. "A descrição dele é precisa. Desde essa última imagem, tanto que existe no laudo uma sandália havaiana que está dentro do carro. Infelizmente, foi uma tragédia, mas com um ciclista no meio da pista era um acidente absolutamente inevitável."

Para o advogado, a questão da velocidade em que seu cliente dirigia "está afastada por prova técnica". “Não tem mais o que ser discutido”, disse Vilardi. O acidente ocorreu na rodovia Washington Luís (BR-040), na noite de 17 de março de 2012. Um laudo do perito da Polícia Civil Hélio Martins Júnior  atestou que Thor dirigia a 135 km/h no momento do atropelamento. A velocidade máxima permitida no trecho onde ocorreu o atropelamento é de 110 km/h. O documento, entretanto, foi descartado como prova pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, em 21 de fevereiro.

Um segundo laudo foi feito pela Polícia Civil do Rio. Divulgado no último dia 9 de abril, o documento atestou que a velocidade do veículo de Thor, uma Mercedes Benz SLR McLaren, estava entre 100 km/h e 115 km/h no momento da colisão.

Segundo o advogado, as fórmulas utilizadas pela perícia para chegar ao cálculo da velocidade do veículo no momento do acidente apontam um intervalo entre 90km/h e 110 km/h. “O resultado está dentro do limite permitido”,  afirmou, ressaltando que apenas um dos cálculos resultou em um intervalo de 89km/h a 115 km/h.

Thor foi interrogado no processo em que é acusado de homicídio culposo (sem intenção de matar). Se condenado, ele pode pegar de dois a quatro anos de prisão.

Segundo o assessor da juíza, Felipe Fleury, a audiência de hoje foi a última do caso. O processo segue agora para alegações finais da defesa e do Ministério Público, que têm um prazo de cinco dias cada. Depois disso, a magistrada avaliará os memoriais e dará a sentença. Como o processo não corre no Tribunal do Júri, nao será necessário realizar uma sessão para que a sentença seja lida, de acordo com Fleury. A expectativa é de que o sentença saia até junho.

No último dia 12 de março, Thor faltou à audiência na Justiça. Na ocasião, seus advogados afirmaram que o jovem necessitava de repouso, pois estaria com sinusite e febre. Foi apresentado um atestado médico, assinado por um cardiologista, que dizia que Thor apresentava "quadro de cefaleia frontal e epicranena, agravada com a movimentação da cabeça, dor a digitopressão dos seios maxilares, febre de 38,5º C, vertigem e náusea".

O atropelamento

Wanderson Pereira dos Santos, 30, atravessava um trecho da rodovia Washington Luís empurrando uma bicicleta quando foi atingido pelo veículo conduzido pelo réu. Santos morreu na hora.

O Ministério Público denunciou Thor à Justiça no dia 16 de maio deste ano. Caso condenado, o empresário poderá cumprir de dois a quatro anos de prisão em regime semiaberto ou aberto. A denúncia foi assinada pelo promotor Marcus de Sá Siqueira, da 6ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Duque de Caxias.

Ainda de acordo com a denúncia do MP, Thor ultrapassou um ônibus da empresa Única Fácil, da linha Petrópolis-Nova Iguaçu, pela faixa da direita e, em seguida, momentos antes de atingir a vítima, repetiu a manobra irregular ao ultrapassar outro carro, identificado como um Ford Fiesta.

O MP pediu também em maio a suspensão da habilitação de motorista de Thor, medida que foi atendida. Mas já em julho Thor recuperou a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) depois de ter impetrado um mandado de segurança aceito pela Justiça. Ele teve ainda que participar de um curso de reciclagem para motoristas infratores.

Segundo o TJ-RJ, o desembargador Antônio Carlos dos Santos Bittencourt argumentou que "a regra de que a suspensão ou proibição de dirigir seja admitida como penalidade deve decorrer da sentença condenatória", isto é, a CNH  não poderia ter sido cassada antes que o réu fosse o julgado, na visão do magistrado.

Na denúncia criminal, o MP ressalta que Thor possuía 11 onze infrações de trânsito, sendo que nove por excesso de velocidade. Segundo o texto da denúncia, a análise das infrações tornava possível "concluir que o denunciado [Thor Batista] faz do excesso de velocidade uma constante quando na direção de veículo automotor, mostrando-se pessoa, pelo menos até o presente momento, que não tem necessária responsabilidade para a prática de tal atividade, em virtude do contumaz desrespeito às normas de segurança do trânsito".