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TJ nega recurso e mantém decisão que obriga Lerner a devolver R$ 4,3 mi ao Estado

Rafael Moro Martins

Do UOL, em Curitiba

20/08/2013 18h13

A 4ª Câmara Cível do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) rejeitou nesta terça-feira (20) recurso apresentado pelo advogado do ex-governador Jaime Lerner (sem partido, ex-PFL) e manteve condenação contra ele por improbidade administrativa. Com a sentença, Lerner e outros dois réus seguem condenados a devolver cerca de R$ 4,3 milhões, a serem corrigidos, aos cofres do Estado.

Lerner é réu em ação civil pública por improbidade administrativa movida pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público do MPE (Ministério Público Estadual).

Para o MPE, “o ex-governador deferiu pagamento indevido de indenização no valor de R$ 40 milhões em favor de Antonio Reis, cessionário de direitos de José Marcos de Almeida Formighieri, mesmo tendo sido alertado sobre inúmeros vícios e óbices ao pagamento".

Segundo a acusação, Lerner autorizou o pagamento da indenização em 26 de dezembro de 2002 --cinco dias antes do fim de seu mandato de oito anos.

Na denúncia, o MPE informou que a “indenização teria sido paga em função de alegado ato de exceção durante o regime militar, quando cerca de 200 lotes no município de Cascavel teriam sido expropriados, com base em emenda constitucional estadual cuja legalidade o próprio governo do Paraná questionava judicialmente em ação direta de inconstitucionalidade. Além disso, não existia comprovação do domínio dos terrenos e havia parecer contrário ao pagamento da indenização emitido pela Procuradoria-Geral do Estado".

Caso irá a STJ e STF

O advogado de Lerner, José Cid Campêlo Filho, informou que irá recorrer da decisão no TJ-PR, STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal). “Evidentemente, não nos conformamos com a decisão, uma vez que não houve nenhum pagamento. Não há como devolver o que não saiu”, disse.

Campêlo baseia seus argumentos em documento emitido pela defesa pela Receita Estadual. “Não restou à Fazenda Pública nenhuma espécie de prejuízo”, informou o comunicado do órgão, emitido em 20 de junho passado.

“A 4ª Câmara reconheceu a existência de prova documental da utilização de parte dos créditos para compensação de créditos tributários com o Estado no valor da condenação”, informou a assessoria do MPE, questionada pela reportagem, após o julgamento desta terça.

“Os elementos probatórios examinados permitem firmar convencimento de que a conduta perpetrada pelo apelado Jaime Lerner causou prejuízo ao Erário, pois as decisões que adotou –que deferiu o pagamento de indenização na forma de créditos a serem compensados com créditos tributários– geraram a celebração de cessões de crédito por Antonio Reis em favor de diversas empresas, as quais se utilizaram dos créditos objeto das cessões para pagamento por compensação de mais de R$ 4,3 milhões”, anotou, na sentença mantida no julgamento desta terça, o relator do processo, desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto.

Também estão mantidas as demais penas contra Lerner --ireitos políticos suspensos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos – e Antonio Reis e José Marcos de Almeida Formighieri--multa civil de 5% do valor do dano causado ao erário e vedação de relações com o Estado por três anos.

Todas as penas, porém, só serão aplicadas após o julgamento de todos os recursos judiciais possíveis.

Lerner: “Não houve pagamento”

Em nota enviada à reportagem, o escritório de Jaime Lerner “reafirma que a autorização para utilização de créditos tributários para efeito de indenização era prevista pela legislação vigente na época. Além disso, a indenização questionada não chegou a se efetivar”. “Não houve pagamento algum”, sustentou o ex-governador.

Prossegue Lerner, na nota: “A autorização era condicionada ao cumprimento de formalidades legais, e a Secretaria da Fazenda comprova, categoricamente, não ter havido efetiva compensação dos créditos deferidos. Não posso ser responsabilizado por algo que, afinal, nem chegou a se consumar. Por isso, aguardo apenas a publicação da decisão para recorrer”.