Topo

Homem que matou ex-namorada de 17 anos é condenado a 15 anos e seis meses de prisão em MG

Rayder Bragon

Do UOL, em Belo Horizonte

01/11/2013 16h55

Um homem de 26 anos foi condenado a 15 anos e seis meses de prisão em regime fechado acusado de homicídio triplamente qualificado da ex-namorada, uma adolescente de 17 anos, ocorrido em 2011, na cidade de Patos de Minas, município localizado na região do Alto Paranaíba e a 400 km de Belo Horizonte. 

O júri popular ocorreu quinta-feira (31), sendo que o réu, Márcio Silva Pereira, está preso desde a época do crime em um presídio da região. A defesa dele afirmou que vai tentar anular o julgamento.

Na época, a polícia acusou o suspeito de ter torturado a jovem por horas seguidas dentro da casa onde os dois moravam. Ele teria iniciado as agressões na noite do dia 28 do mês de maio de 2011. O ato teria sido motivado por ciúmes do homem, que aparentemente havia flagrado a menina com outro rapaz durante uma festa na cidade.

Segundo a PM, ela foi socorrida após o homem ter deixado o local e entregado as chaves da casa a uma tia. A vítima ficou internada em estado grave no Centro de Terapia Intensiva (CTI) do Hospital Regional Antônio Dias, mas morreu dois dias depois.

De acordo com a delegada da Polícia Civil que cuidou do caso, um dos rins dela ficou comprometido por conta dos ferimentos sofridos. A causa da morte, segundo a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), tinha sido causada pela falência múltipla dos órgãos.

A casa que os dois moravam por um ano foi parcialmente incendiada logo em seguida à morte da adolescente. A polícia não soube precisar se o incêndio havia sido criminoso. O suspeito foi preso pela polícia no dia 3 de junho daquele ano.

Defesa

Pedro Daniel Alves de Araújo, um dos advogados do réu, disse que a defesa tentou mostrar aos jurados a tese de o cliente não ter tido a intenção de matar a então namorada. 

Após a sentença, ele afirmou pretender anular o júri porque o acusado teria sido condenado por um crime que não cometeu (homicídio), não cabendo, neste caso, o julgamento por um júri popular.

“Nós entendemos que a intenção do Márcio não era matar a namorada. Ele teve a intenção, sim, de causar-lhe lesões, mas não tinha a intenção de matá-la”, disse o advogado. Ele ainda disse que o próprio cliente foi quem teria procurado socorro para a vítima.

“Depois das agressões, os dois dormiram juntos. Se ele quisesse realmente matá-la, ele teria feito neste intervalo de tempo. Ele não fez isso porque não tinha intenção de matá-la. Ele, depois de sair do torpor de álcool e droga, procurou a tia dizendo que tinha batido muito nela [adolescente]”, disse.

O advogado afirmou que recorrerá ao TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais). Caso o tribunal negue o pedido da defesa, Araújo afirmou que pretende pedir a redução da pena aplicada ao réu.

“A intenção é anular o júri. Se o tribunal entender que não, a gente vai pedir a redução da pena. O Márcio não tem antecedentes criminais e é réu primário. A dosimetria [cálculo da pena] foi alta”, declarou o advogado.