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Por tarifa, Cabral concede desconto de 50% no IPVA para empresas de ônibus

Do UOL, no Rio

21/01/2014 10h25

O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), concedeu desconto de 50% no valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) relativo ao exercício de 2014 para ônibus e micro-ônibus utilizados pelas empresas que operam o transporte público no Rio. O decreto foi publicado na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial do Estado.

O objetivo, segundo o Executivo fluminense, é desonerar o serviço de transporte de passageiros a fim de contribuir para a redução do valor da passagem.

A medida representará economia para as "empresas concessionárias ou permissionárias de transporte intermunicipal e intramunicipal mediante concessão ou permissão do poder Executivo estadual ou municipal", de acordo com o governo estadual.

Para que a frota adquirida após a publicação do decreto também tenha o desconto referente ao IPVA 2014, os beneficiários necessitam enviar à Secretaria de Estado de Fazenda, no prazo de 30 dias, notificação sobre a compra e/ou alienação de veículos.

Devolução de parte do IPVA

Em outubro do ano passado, Cabral sancionou uma lei que garante ao motorista fluminense o direito de ter parte do IPVA de volta caso o veículo seja roubado, furtado ou sofra perda total em acidente de trânsito.

Segundo a matéria, o motorista poderá ter de volta o valor do imposto pago de duas maneiras: por meio de crédito no pagamento do imposto por outro veículo a ser comprado ou a devolução do valor. A primeira forma vale para o mesmo ano, enquanto que a segunda apenas no segundo. 

O texto sancionado determina ainda que o ressarcimento não inclui o mês do roubo, furto ou acidente. No caso de o imposto não ter sido pago, valerá a regra já prevista na lei 2.877/97, que só permite o pagamento proporcional caso a perda do veículo ocorra antes do pagamento do imposto.