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Certidão de criança terá nomes de mãe biológica e pais adotivos

Do UOL, em Maceió

17/02/2014 17h30

Uma criança de Nossa Senhora do Socorro (12km de Aracaju) terá em sua certidão de nascimento os nomes da mãe biológica e dos pais adotivos, segundo decisão da Justiça. Esse é o primeiro caso de pluriparentalidade em Sergipe.

Na decisão, o juiz da 1ª Vara de Assistência Judiciária de Socorro, José Adailton Santos Alves entendeu que “o Direito deve proteger a essência das relações muito mais do que as formas e formalidades que as envolve. Somente assim a ciência jurídica está viva e trazendo mais vida à vida”.

Segundo a ação, a mãe biológica informou que passava por dificuldades financeiras e psicológicas e resolveu abrir mão, provisoriamente, da guarda da criança para um casal.

Mesmo sem a guarda, a mãe manteve o convívio com a filha, estabelecendo o vínculo afetivo.

“A Sra. A, mãe biológica de N, reconhece que o melhor interesse da menor é a sua permanência com os adotantes, admitindo que durante todos estes anos eles proporcionaram a ela todas as condições necessárias a seu regular desenvolvimento. A partir destas constatações é possível deferir a guarda e manter a Sra. A como genitora da menor, dentro da perspectiva da pluriparentalidade”, escreveu o juiz em sua decisão.

Apesar de a criança ter um pai biológico reconhecido, o nome não constará na certidão, pois ficou comprovado de que não existem relações de convívio com a filha. “Todas as provas produzidas atestam a ausência de vínculo socioafetivo entre ele e a menor”, destacou o magistrado.

Os nomes dos envolvidos e a idade da criança não foram divulgados para terem a privacidade preservada.