MG: Mulher que descobriu casamento do namorado em jornal receberá R$ 20 mil
A Justiça de Minas Gerais condenou um fazendeiro a indenizar a ex-namorada em R$ 20 mil por danos morais e mais R$ 4 mil por danos materiais após ela ter descoberto, depois de seis anos de relacionamento, que ele era casado e tinha uma filha.
A revelação se deu por meio de uma foto estampada em jornal da cidade de Curvelo (155 km de Belo Horizonte) que retratava o homem com a mulher e a filha recém-nascida.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), a autora da ação, uma auxiliar de escritório, afirmou ter ficado em choque e precisou de auxílio médico.
Conforme a assessoria do tribunal, a moça afirmou que o relacionamento começou em 2002, quando ela tinha 17 anos, sendo que o homem, de 35 anos, fazia promessas de casamento e ambos teriam procurado moradia para viverem juntos.
Em 2007, os dois ficaram noivos, mas ela viu a foto no jornal em 2008 com legenda informando a alegria do casal pelo nascimento da filha.
Ainda segundo o processo, ao ser questionado, o homem teria dito à autora da ação que tudo não havia passado de um mal-entendido.
Em seguida, a mulher disse ter sido expulsa de casa pelos pais e passou a ser alvo de chacotas na cidade. Além disso, ela afirmou que começou a receber telefonemas de uma mulher que a ameaçava.
Durante o relacionamento com o fazendeiro, a auxiliar de escritório revelou que eles haviam adquirido bens e, por causa do parceiro, ela teria deixado de estudar. A mulher ainda contou que os dois frequentavam eventos sociais como um casal.
Em sua defesa, o fazendeiro afirmou nunca ter tido relacionamento amoroso com a autora da ação. Segundo o TJ, o homem disse que, por terem crescido juntos, eles frequentavam os mesmo círculos sociais. Ele ainda alegou que a mulher fazia uso de remédios controlados e tinha problemas psicológicos, além de ter desenvolvido uma obsessão por ele.
O fazendeiro ainda explicou que a auxiliar que causava constrangimento em razão de ele manter um relacionamento de 12 anos com a mãe de sua filha, que seria de conhecimento de todos na cidade.
Na decisão de primeira instância, dada em agosto de 2013, o juiz Breno Aquino Ribeiro afirmou que a relação entre os dois tinha ficado clara por meio de depoimento de testemunhas, bem como a “descoberta traumática da traição”.
Resultado da ação foi contestado pelas duas partes
Os dois recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O fazendeiro pediu que a ação fosse julgada improcedente. Por sua vez, a autora da ação pleiteava o aumento da indenização.
O relator do recurso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, no entanto, afirmou que a decisão de primeira instância não merecia reparos, pois a situação causou vexame à auxiliar.
Ele ainda destacou que o fazendeiro não comprovou os problemas psicológicos atribuídos à mulher. Teixeira disse que, de fato, o tratamento médico da autora da ação começou depois da descoberta feita por ela do outro relacionamento do ex-namorado.
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