Advogado faz petição em verso e juiz do TO usa prosa e poesia na decisão
Uma cobrança judicial de seguro por invalidez acabou em versos e poesias no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. O caso se refere a um motociclista que se feriu no interior do Estado e ficou inválido. Ele cobra a indenização em Palmas, onde reside.
A Itaú Seguros ajuizou uma ação de exceção de competência, pedindo que o processo fosse transferido para a Comarca de Paraíso, que abrange o município de Pugmil, onde ocorreu o acidente. Então o advogado Carlos Antônio do Nascimento, que defende a vítima, encaminhou petição em única estrofe com 18 versos livres.
Com referências a doutrinas e leis, o advogado escreveu: “O autor sobre o evento sete (7) vem falar. Que lesado foi ao acidentar. Por isso, procurou onde a demanda ajuizar. Preferiu o domicílio do réu sem vacilar. Sendo competência territorial pôde optar. Seja, onde há sucursal ou onde morar. Isso é jurisprudencial não precisa reafirmar. Ademais, o réu sabe que deve pagar, aqui ou em outro lugar”.
Em decisão proferida no dia 6 de julho, o juiz da 4ª Vara Cível de Palmas Zacarias Leonardo, entrou no clima literário e respondeu com um texto em prosa e poesia. A primeira parte, em verso, dizia: "É preciso colocar na espera um ponto final;/ Por isso, sem mais delongas, porque não sou poeta;/ Firmo de logo a competência do juízo da capital;/ É aqui que se deve resolver o quanto o caso afeta".
Para, em seguida, acrescentar em prosa: "Face ao exposto, nos moldes do artigo 100, parágrafo único do Código de Processo Civil (CPC), rejeito a exceção reafirmando a competência do Juízo da Comarca de Palmas para conhecimento e julgamento da questão", determinando que o processo continuasse a tramitar na capital.
O processo
O motociclista ingressou com uma ação contra a Itaú Seguros para receber a indenização, conforme o seguro DPVAT (que cobre Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), no valor de R$ 13,5 mil, após invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito ocorrido em novembro de 2010.
Com esta decisão do juiz Zacarias Leonardo, a ação de cobrança original, ajuizada em junho de 2013, continua em Palmas.
Segundo o presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB-GO (Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás), Carlos André Nunes, o CPC (Código de Processo Civil) não define a natureza do texto a ser redigido em uma petição. "O artigo 319 determina que deve haver requisitos como fato, fundamentação e pedido, mas não fala que tem de ser em prosa."
Nunes avalia de forma positiva os textos feitos pelo advogado e pelo juiz, tanto do ponto de vista jurídico quanto de adequação em versos. "Embora o texto em prosa seja mais adequado à comunicação jurídica, o caso demonstra como a poesia tem a capacidade de materializar os sentimentos humanos e promover justiça social", comenta.
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