Justiça condena seis por assassinato de delegado do Piauí em Fortaleza
O TJCE (Tribunal de Justiça do Ceará) condenou seis homens acusados de participarem da morte do delegado de polícia de Esperantina (PI), Lucas Craveiro Alves, 33, vítima de latrocínio quando estava saindo de uma lanchonete em Fortaleza (CE), na madrugada de 17 de março de 2014. A condenação foi dada nesta terça-feira (1º) pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Fortaleza, Sílvio Pinto Falcão Filho.
Autor do disparo no delegado, Lindoval Vicente da Silva Junior, 26, foi condenado a 36 anos, nove meses e nove dias de prisão por roubo seguido de morte, roubo com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, além de associação criminosa. As penas maiores, no entanto, foram distribuídas para os irmãos Francisco Renato, 22, e Francisco Rodrigo Marques da Silva, 23: 40 anos, dois meses e 28 dias de prisão por roubo seguido de morte, roubo com emprego de arma e concurso de pessoas, posse de arma com identificação raspada e associação criminosa. Francisco Antônio Vieira Batista, 35, pegou 28 anos e três meses de prisão por latrocínio, associação criminosa e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Pedro Paulo Alves dos Santos, 25, foi condenado a 27 anos e nove meses de reclusão em regime fechado por latrocínio e associação criminosa; Jardel de Sousa Façanha, a 31 anos e seis meses de prisão por roubo seguido de morte e associação criminosa.
O delegado foi assassinado na avenida Washington Soares, em Fortaleza, logo após sair de uma lanchonete. A vítima foi abordada por um carro, onde estavam os acusados. Alves reagiu, mas foi atingido por tiros na cabeça. Ele ainda acertou um tiro em Lindoval. A arma do delegado foi roubada.
Cinco acusados foram presos em um imóvel no bairro José Walter, onde também esconderam o veículo usado no crime, roubado no dia anterior. Ferido, Lindoval foi localizado em um hospital de Maracanaú (região metropolitana de Fortaleza).
Segundo a investigação, o grupo se reunia na casa de Jardel de Sousa Façanha para planejar roubos e outros crimes. “O local servia de base para o planejamento dos roubos, bem como de esconderijo, após as práticas criminosas, para onde todos iam usufruir e partilhar do lucro de bens retirados das vítimas, especialmente com bebidas, drogas e mulheres”, disse o juiz na sentença.
O magistrado afirmou ainda que as condenações ocorreram porque observou que as versões trazidas pelos denunciados, negando a autoria dos crimes, ocorreram em “total divergência entre si”. A defesa dos réus pediu a absolvição de Pedro Paulo argumentando que ele apenas guardou produtos de roubos do grupo sem saber a procedência. Já a defesa de Francisco Antônio pediu a absolvição do réu alegando que ele apenas conduziu o veículo e não sabia que os colegas iriam realizar um assalto. Já a defesa de Jardel de Souza pediu a absolvição dele por insuficiência de provas. Os réus Francisco Renato, Francisco Rodrigo e Lindoval negaram a prática de associação criminosa. As defesas Francisco Renato e Francisco Rodrigo a mudança para crime “de menor gravidade”, em relação ao latrocínio, uma vez que acusaram Lindoval de atirar contra o delegado.
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