Casal é condenado por prostituir 7 paraguaias no interior de SP; pena é doação de cestas básicas
Um casal de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, foi condenado a quatro anos de prisão por aliciar sete paraguaias, entre elas uma adolescente, para a prática de prostituição em uma chácara na cidade. O casal foi condenado por favorecimento da prostituição, exploração sexual de vulnerável, crimes contra a dignidade sexual, descaminhos e condições análogas à escravidão.
Segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho), o casal de brasileiros foi ao Paraguai e convenceu as mulheres a se mudarem para Ribeirão Preto, oferecendo trabalhos de doméstica e cozinheira. Ao chegarem no Brasil, em maio de 2014, descobriram que deveriam se prostituir.
Três dias depois da chegada, porém, as mulheres procuraram a PF (Polícia Federal), que foi, acompanhada de uma procuradora do MPT, até o local. Na chácara, foi constatado que as vítimas eram obrigadas a destinar ao casal metade do que ganhavam com os programas. Com o dinheiro que lhes restava, elas ainda teriam de pagar os gastos que os aliciadores tiveram para trazê-las ao Brasil. O casal foi preso em flagrante.
À PF, as vítimas afirmaram que deveriam cobrar R$ 100, por cada meia hora de permanência com o cliente, ou R$ 150 por cada hora. Dessas quantias, metade ficava com elas, e a outra metade, com o casal. Frequentadores do prostíbulo foram ouvidos pelos policiais e confirmaram que as paraguaias estavam no local há poucos dias e que os valores eram os apresentados pelas vítimas.
O MPT afirma que providenciou abrigo às vítimas e que as encaminhou para regularizar a documentação no país. Elas voltaram para o Paraguai. As informações do MPT e da PF foram enviadas para a Procuradoria da República, que investigou os crimes e apresentou denuncia na Justiça Federal.
A defesa do casal afirmou, em juízo, que o casal não favoreceu a prática de estupro de vulnerável e que as sete mulheres tinham ciência, desde o início, no Paraguai, do que iriam fazer no Brasil. A defesa argumentou, ainda, que as mulheres tinham total liberdade para ir e vir e que o casal não as mantinha sob cárcere. Eles também negaram que lucravam com os programas realizados pelas paraguaias.
O juiz federal Augusto Martinez Perez, da 4ª Vara Federal converteu a pena de prisão ao regime aberto. Pelos mesmos quatro anos, o casal terá de prestar serviços comunitários, além de pagar, mensalmente, cestas básicas no valor de R$ 100 para entidade pública ou privada que tenha algum tipo de missão social.
O juiz Augusto Perez escreveu na sentença que o fato de as mulheres terem o direito de ir e vir, por estarem em um local desconhecido e sem dinheiro, tirava delas a possibilidade de fugir. "Não tinham como escapar, quer pelo desconhecimento do local, quer pela ausência de recursos para o transporte. Há nesta hipótese como que uma supressão da vontade livre e consciente. A vítima se deixa abater pelas circunstâncias. Ela simplesmente não foge porque não tem para onde ir”, afirmou.
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