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Justiça manda YouTube retirar do ar 16 vídeos com ofensas a Marielle

Aldo Carneiro/Futura Press/Estadão Conteúdo
Imagem: Aldo Carneiro/Futura Press/Estadão Conteúdo

Marina Lang

Colaboração para o UOL, no Rio

23/03/2018 10h13Atualizada em 23/03/2018 18h57

A Justiça do Rio de Janeiro ordenou que o Google retire do ar 16 vídeos do YouTube que contêm ofensas à vereadora assassinada Marielle Franco. A decisão, da juíza Márcia Correia Hollanda, da 47ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, é da noite de quinta-feira (22) e dá um prazo de 72 horas para que isso ocorra.

O Google, que é proprietário da plataforma de vídeos YouTube, deve excluir as postagens de terceiros sob pena de multa diária de R$ 1.000 caso não os remova. O pedido foi feito na Justiça pela companheira da vereadora, Monica Benicio, e por Anielle Silva, e irmã de Marielle.

Na ação, elas solicitavam a retirada do ar de 40 vídeos, mas a remoção foi deferida parcialmente, uma vez que a juíza considerou que apenas 16 vídeos ofendiam a honra de Marielle.

Segundo a magistrada, os vídeos não apresentam provas concretas e fazem “suposições sem lastro probatório”.

O processo continua correndo na Justiça. Monica e Anielle pedem uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais causados pelos vídeos.

Por meio de comunicado, o Google informou que a decisão judicial é acertada ao apontar a necessidade de análise dos conteúdos para eventual remoção do YouTube em caso de ataque à honra de Marielle.

"Os vídeos foram devidamente identificados por meio de URLs específicas e serão removidos no prazo designado pela decisão. O Google respeita a autoridade do Poder Judiciário, a quem compete avaliar a licitude de publicações", diz a nota. A empresa de tecnologia acrescentou que "a decisão confirma a necessidade da atuação judicial para o balanceamento de direitos, como determina o Marco Civil".

A vereadora do PSOL foi assassinada com quatro tiros na cabeça junto ao motorista, Anderson Gomes, no dia 14 de março. Desde então, versões mentirosas sobre a vida e a origem de Marielle vêm circulando na internet.

Na decisão da noite de ontem, a juíza afirma que “ao analisar os vídeos indicados, verifico que alguns deles, realmente, extrapolaram o que a Constituição fixou como limite ao direito de livremente se manifestar”.

“Tais vídeos e áudios fizeram referência direta à Marielle, apontando-a como vinculada a facções criminosas e tráfico ou imputações maliciosas sobre as suas bandeiras políticas, como o aborto, fatos que podem caracterizar violação à honra e à imagem da falecida e que certamente causam desconforto e angústia a seus familiares. Note-se que nenhum dos divulgadores apresentou prova concreta sobre o declarado”, diz a decisão.

Alguns deles, entretanto, não foram considerados ofensivos pela juíza.

“Os demais vídeos indicados pelas autoras apresentam, em sua grande maioria, críticas duras à política exercida pelo partido PSOL e também ao tratamento que a mídia, especialmente as Organizações Globo, deram ao fato criminoso. Outros vídeos apenas reproduzem debates parlamentares, discursos públicos e entrevistas de outras pessoas sobre o fato”, afirma a decisão.

A liminar foi solicitada na quarta-feira (22) por meio de advogadas do PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), ao qual a vereadora era filiada, em nome das familiares da Marielle.

O pedido listava os números de visualizações de cada um dos 40 vídeos. "Até agora foram contabilizadas 13.405.111 visualizações, a honra e a memória de Marielle Franco foram manchadas para quase treze milhões e meio de pessoas. É um registro sem precedentes. É um caso sem precedentes!", dizia o texto da liminar.

No sábado (17), o UOL antecipou que o PSOL prepara uma ação de calúnia e difamação contra a desembargadora Marilia Castro Neves, que em comentário em uma rede social relacionou Marielle a uma facção criminosa. Dias depois, ela disse ter se "precipitado" ao compartilhar a informação falsa.

"O que ora se requer ao Poder Judiciário, um dos pilares do Estado Democrático de Direito, é justamente esta reação, que é possível, na opinião de Manoel Fernandes; para que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro seja um paradigma na mudança de consciência da coletividade e um marco para a responsabilização de conteúdos postados na internet", diz o pedido de liminar.

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