Casal é preso tentando trocar filhote de pitbull mutilado por iPhone na web
Felipe de Souza
Colaboração para o UOL, em Campinas (SP)
01/12/2020 10h22
Um homem de 26 anos e sua esposa, de 20, foram presos por maus-tratos a animais em Piracicaba, interior de São Paulo, ao tentar negociar, via redes sociais, a "troca" de um filhote de pitbull com as orelhas cortadas. Em troca, eles receberiam um iPhone. A entrega do filhote aconteceria ontem à tarde.
O que o casal não sabia era que a suposta compradora era, na verdade, a protetora de animais Alessandra Belucci, integrante da equipe do deputado estadual Bruno Lima (PSL), defensor da causa.
A combinação para a "troca" foi feita pelas redes sociais, e o ponto de encontro foi na Avenida Beira Rio, próximo ao Rio Piracicaba. Uma equipe da GCM (Guarda Civil Municipal) acompanhou a ocorrência.
Além do filhote de pitbull outros três cães de raças diferentes foram localizados no carro do casal. Todos estavam com as orelhas mutiladas.
Renata Caetano foi quem conduziu a prisão do casal. Ela contou ao UOL que o homem confessou que cometia um crime.
"Ele sabia que os cortes nas orelhas são considerados crimes, mas chegou a dizer para a protetora que fazia isso escondido", disse. A mulher, segundo a guarda civil, afirmou que não sabia dessa diferenciação.
"Apuramos que os procedimentos são realizados por um homem que não é veterinário, e que há a possibilidade dos animais terem sofrido durante esse ato", completou Renata.
O caso foi registrado como maus tratos a animais. É a primeira prisão desde a mudança da lei, em setembro, em Piracicaba. Agora, a Polícia Civil trabalha para localizar o homem que faz os procedimentos irregulares. Os animais foram resgatados e levados para abrigos temporários.
O UOL ainda não localizou a defesa do casal para comentar o assunto.
Mudança na lei endureceu pena
Em outubro, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou projeto de lei que prevê penas mais rígidas para quem maltratar cães e gatos.
De autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG), o texto altera a Lei de Crimes Ambientais para estabelecer reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda, quando a conduta for aplicada contra essas duas espécies de animais.
Até então, para casos de violência contra todos os animais - silvestres, domésticos ou domesticados -, a pena era de detenção, de três meses a um ano, e multa.
A mudança faz com que o crime deixe de ser considerado de menor potencial ofensivo e possibilita que a autoridade policial chegue mais rápido à ocorrência.
Além disso, quem maltratar cães e gatos passará a ter, também, registro de antecedente criminal.
Se houver flagrante, o agressor é levado para a prisão. Anteriormente, as penas poderiam ser convertidas em prestação de serviços comunitários e dificilmente a agressão levava à prisão