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Mendonça pede vista, e STF tem placar de 5 a 1 para descriminalizar maconha

Do UOL, em Brasília

24/08/2023 16h07Atualizada em 24/08/2023 21h56

Prestes a se aposentar, a presidente do STF, Rosa Weber, antecipou hoje seu votou pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal após o ministro André Mendonça pedir vista e suspender o julgamento. O placar está em 5 a 1 — Cristiano Zanin, indicado pelo presidente Lula (PT), foi único até agora a votar para manter a criminalização.

O que aconteceu

A Corte retomou hoje o julgamento do processo que define se porte de drogas para uso pessoal é crime. Ainda restam os votos de cinco ministros.

No início da sessão, o ministro Gilmar Mendes, decano do STF, revisou seu voto e passou a defender que só o porte de maconha seja descriminalizado — e não a todas as drogas como havia proposto em 2015, quando o processo começou a ser julgado.

Relator do caso, Gilmar passou a seguir Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Os três proferiram votos que restringem a descriminalização à maconha, com diferenças quanto aos critérios que classificariam o consumo do tráfico. Rosa também votou pela descriminalização

As nossas prisões estão cheias de meninos jovens, em sua maioria negros, pardos. A maior parte está lá em função do tráfico. Penso que o STF pode ajudar nessa solução
Rosa Weber, ministra do STF

O julgamento foi suspenso em seguida e não há data para a retomada da votação. O ministro André Mendonça tem até 90 dias para devolver o caso ao plenário.

A maioria da Corte entende que é preciso ter critérios que separe o usuário do traficante, mas há divergências entre os ministros sobre quais critérios seriam esses e por quem deveriam ser definidos.

O que disseram Gilmar e Rosa

Embora eu saiba que podemos estar colocando o tema pela porta, pela janela, e ele volta por outra variante. É um tema que certamente será discutido.
Gilmar Mendes, relator do caso, ao afirmar que a discussão sobre outras substâncias poderá voltar a ser tratado no Supremo no futuro

Mas até diante mesmo dessa cooperação para definição de quantidade de drogas para sua diversidade, eu também entendo que é fundamental que se faça essa diferenciação, que se busque parâmetros objetivos entre usuário e traficante.
Gilmar Mendes, decano do STF

Zanin mantém criminalização, mas defende separar usuário de traficante

O ministro Cristiano Zanin, o segundo a votar na sessão de hoje, considerou que a Lei das Drogas é constitucional, e defendeu somente a necessidade de um critério para separar o usuário do traficante.

Para ele, o critério seria quem estivesse de posse de, no máximo, 25 gramas de maconha, "com a possibilidade de reclassificação para tráfico mediante fundamentação das autoridades envolvidas".

A descriminação, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir com o agravamento deste problema de saúde.
Cristiano Zanin, ministro do STF

Tráfico x consumo pessoal

Gilmar, Barroso e Moraes discutiram a possibilidade de, em conjunto e após os votos dos demais colegas, fixar um critério claro para definir a quantia que poderia ser considerada o limite para diferenciar o tráfico do consumo pessoal.

Barroso afirmou que o Supremo está buscando um "caminho" para lidar com o problema das drogas, e não dando apoio ao consumo. "Para quem acha que deve legalizar há um caminho, não é o que estamos discutindo", afirmou.

E para quem acha que é importante reprimir, há outro caminho, que não é prender menino pobre de periferia. O caminho seria monitorar grandes carregamentos, seguir o dinheiro e policiar a fronteira.
Roberto Barroso, ministro do STF

O que defendem os ministros

Barroso: limite de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. Disse que, porém, que pode rever posição para um limite de 100 gramas de maconha.

Moraes e Rosa: limite de 25 a 60 gramas ou seis plantas fêmeas.

Fachin: os parâmetros devem ser definidos pelo Congresso.

Zanin: porte ainda é crime, e usuário é quem tem posse de até 25g ou seis plantas fêmeas.

O que está em julgamento

O processo em julgamento, aberto em 2011, trata de um homem que foi flagrado com três gramas de maconha e condenado a dois meses de serviços comunitários. A Defensoria Pública de São Paulo recorreu em nome dele, e o caso chegou ao Supremo.

A ação é de repercussão geral, ou seja, a decisão do STF valerá para todos os casos semelhantes. Além de decidir se a criminalização é constitucional ou não, a Corte deverá fixar regras mais claras para a aplicação da lei.

O julgamento foi interrompido ainda em 2015 por um pedido de vista do ex-ministro Teori Zavascki, morto em 2017. O ministro Alexandre de Moraes, sucessor de Teori, liberou o caso para julgamento ainda em 2018, mas ele só foi pautado em junho deste ano.

O que diz a lei e seu efeito contrário

A Lei de Drogas criminaliza a compra, a posse, o transporte e o cultivo de drogas para uso pessoal, mas não prevê pena de prisão. Infratores podem ser punidos com advertência, serviços comunitários ou medidas educativas. A lei foi aprovada em 2006, durante o primeiro governo Lula.

A ideia desse trecho da lei seria distinguir usuários de traficantes. Para punir apenas o tráfico com a prisão, a legislação previu medidas menos graves para o uso pessoal.

A lei, porém, não definiu uma quantidade específica de droga que separa o tráfico do uso pessoal. O texto deixa essa interpretação a critério da polícia e dos tribunais.

O sistema judicial passou a enquadrar como traficantes pessoas que portavam pequenas quantidades de droga. O crime é punível com até 15 anos de prisão.

Especialistas afirmam que a lei contribuiu para uma explosão da população carcerária no país. De menos de 300 mil presos em 2005, ano anterior à aprovação da lei, o país tem hoje 832 mil pessoas encarceradas, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

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