'Maconha é mais leve', 60 g para usuário e abuso policial: o voto de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, criticou como o Brasil age no combate às drogas, durante julgamento na Corte hoje. Até o momento, o Supremo tem 4 votos a 0 para que o porte da maconha para uso pessoal deixe de ser enquadrado como crime — ainda não há data para a retomada da pauta.

O voto de Moraes

O ministro votou para que o porte da maconha deixe de ser considerado crime. Relator do caso, Gilmar Mendes defendeu a descriminalização para qualquer substância, mas Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Moraes votaram para que a mudança se aplique apenas à maconha.

Moraes citou estudos que afirmam que a maconha provoca menos danos à saúde pública do que outras drogas. Segundo o ministro, é "cientificamente comprovado" que a substância é mais leve que outras ilícitas.

O voto de Moraes propõe que uma pessoa flagrada com até 60 gramas de maconha seja considerada usuária. Acima desse limite, ela poderia ser tratada como traficante.

Para o ministro, porém, uma pessoa flagrada com maconha pode ser presa mesmo que carregue menos de 60 g de maconha. Para que isso ocorra, outros elementos no flagrante devem apontar que se trata de tráfico, não de consumo pessoal.

O que Moraes disse sobre a maconha

Nós estamos analisando aqui a maconha, que é uma droga mais leve que demais drogas, Isso, cientificamente comprovado.

Nessa hipótese específica, [de descriminalização] da maconha, há realmente um perigo abstrato muito menor que opiáceos e as drogas sintéticas que são produzidas e distribuídas ao longo do mundo.

Classificar uma substância que não gera nenhum risco à saúde pública como entorpecente não seria constitucional. O combate ao tráfico é previsão constitucional, mas por ser norma penal em branco deve haver razoabilidade nessa proibição.
Alexandre de Moraes, em julgamento no STF

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"Abuso policial seletivo"

Moraes avaliou que a lei atual dá margem para abusos policiais. Como não existe uma quantidade limite de droga que caracterize uso pessoal, as pessoas podem ser enquadradas como usuárias ou traficantes mesmo com quantias parecidas.

A pessoa flagrada com droga pode receber punição maior a depender de fatores raciais, econômicos e de faixa etária, disse. Para o ministro, a prioridade do STF deve ser acabar com a subjetividade na aplicação da lei.

Hoje nós não temos, infelizmente, uma aplicação igualitária da lei para situações idênticas. (...) Essa Suprema Corte tem, me parece, o dever de exigir que a lei seja aplicada de maneira idêntica a todos.

Coloco também aqui o que foi muito bem tratado nos votos que me antecederam (...) sobre a questão do eventual abuso policial seletivo: o tratamento diferenciado em relação àqueles que portam drogas, dependendo da condição econômica, dependendo da cor da pele.
Alexandre de Moraes

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Entenda o caso

O julgamento, que estava parado de 2015, não tem data para ser retomado. Ainda faltam os votos de sete ministros: André Mendonça, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, e da presidente da Corte, Rosa Weber, além do novo ministro Cristiano Zanin, que toma posse amanhã.

O processo em julgamento foi aberto em 2011. Trata de um homem flagrado com três gramas de maconha e condenado a dois meses de serviços comunitários. A Defensoria Pública de São Paulo recorreu em nome dele, e o caso chegou ao Supremo.

A ação é de repercussão geral, ou seja, a decisão do STF valerá para todos os casos semelhantes. Além de decidir se a criminalização é constitucional ou não, a Corte deverá fixar regras mais claras para a aplicação da lei.

O julgamento foi interrompido ainda em 2015 por um pedido de vista do ex-ministro Teori Zavascki, morto em 2017. Moraes, sucessor de Teori, liberou para julgamento ainda em 2018, mas o caso só foi pautado em junho deste ano.

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