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STF tem maioria por necessidade de critério que separe porte de tráfico

Do UOL, em Brasília

24/08/2023 18h53Atualizada em 25/08/2023 13h52

O STF (Supremo Tribunal Federal) tem maioria pelo entendimento de que é necessário um critério que separe o usuário do traficante de drogas — os ministros, porém, ainda não definiram qual critério será este e nem quem decidirá os parâmetros.

Entenda o julgamento

Retomado hoje, o julgamento tem cinco votos pela descriminalização do porte da maconha: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. A presidente do STF antecipou seu voto após o ministro André Mendonça pedir vista e suspender a votação — ele tem até 90 dias para devolver o caso ao plenário.

O ministro Cristiano Zanin, indicado por Lula (PT), foi o único divergir até — para ele, o porte ainda deve ser considerado crime como é previsto pela Lei de Drogas, de 2006, mesmo que a punição seja mais branda. Faltam cinco votos (Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques).

Todos, porém, concordam que a lei precisa ter um critério claro para separar o usuário do traficante e, ainda, há uma divergência sobre quem deve criar esses parâmetros.

Qual critério defende cada ministro

Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Rosa Weber: 25 a 60 gramas ou seis plantas fêmeas

Luis Roberto Barroso: 25 gramas ou seis plantas fêmeas. Considera elevar para 100 gramas.

Edson Fachin: parâmetros devem ser definidos pelo Congresso.

Cristiano Zanin: porte continua sendo crime e usuário será quem tiver posse de até 25 gramas.

Zanin mantém criminalização, mas prega critérios para separar usuário de traficante

O ministro Cristiano Zanin, o segundo a votar na sessão de hoje, considerou que a Lei das Drogas é constitucional, e defendeu somente a necessidade de um critério para separar o usuário do traficante.

Para ele, o critério seria quem estivesse de posse de, no máximo, 25 gramas de maconha, "com a possibilidade de reclassificação para tráfico mediante fundamentação das autoridades envolvidas".

A descriminação, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir com o agravamento deste problema de saúde"
Cristiano Zanin, ministro do STF

Gilmar revisa voto

Na abertura da sessão, Gilmar Mendes reviu o voto proferido em 2015, quando o processo começou a ser julgado. Para o decano, a descriminalização do porte deve ser restrita somente à maconha — e não a todas as substâncias, como anteriormente havia votado.

Gilmar seguiu a posição de Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Os três proferiram votos que restringem a descriminalização do porte de maconha, com diferenças quanto aos critérios que classificariam o consumo do tráfico.

Embora eu saiba que podemos estar colocando o tema pela porta, pela janela, e ele volta por outra variante. É um tema que certamente será discutido.
Gilmar Mendes, relator do caso, ao afirmar que a discussão sobre outras substâncias poderá voltar a ser tratado no Supremo no futuro

Mas até diante mesmo dessa cooperação para definição de quantidade de drogas para sua diversidade, eu também entendo que é fundamental que se faça essa diferenciação, que se busque parâmetros objetivos entre usuário e traficante.
Gilmar Mendes, decano do STF

Tráfico x consumo pessoal

Gilmar, Barroso e Moraes discutiram a possibilidade de, em conjunto e após os votos dos demais colegas, fixar um critério claro para definir a quantia que poderia ser considerada o limite para diferenciar o tráfico do consumo pessoal.

Barroso afirmou que o Supremo está buscando um "caminho" para lidar com o problema das drogas, e não dando apoio ao consumo. "Para quem acha que deve legalizar há um caminho, não é o que estamos discutindo", afirmou.

E para quem acha que é importante reprimir, há outro caminho, que não é prender menino pobre de periferia. O caminho seria monitorar grandes carregamentos, seguir o dinheiro e policiar a fronteira.
Roberto Barroso, ministro do STF

O caso em julgamento

O processo em julgamento, aberto em 2011, trata de um homem que foi flagrado com três gramas de maconha e condenado a dois meses de serviços comunitários. A Defensoria Pública de São Paulo recorreu em nome dele, e o caso chegou ao Supremo.

A ação é de repercussão geral, ou seja, a decisão do STF valerá para todos os casos semelhantes. Além de decidir se a criminalização é constitucional ou não, a Corte deverá fixar regras mais claras para a aplicação da lei.

O julgamento foi interrompido ainda em 2015 por um pedido de vista do ex-ministro Teori Zavascki, morto em 2017. O ministro Alexandre de Moraes, sucessor de Teori, liberou o caso para julgamento ainda em 2018, mas ele só foi pautado em junho deste ano.

O que diz a lei e seu efeito contrário

A Lei de Drogas criminaliza a compra, a posse, o transporte e o cultivo de drogas para uso pessoal, mas não prevê pena de prisão. Infratores podem ser punidos com advertência, serviços comunitários ou medidas educativas. A lei foi aprovada em 2006, durante o primeiro governo Lula.

A ideia desse trecho da lei seria distinguir usuários de traficantes. Para punir apenas o tráfico com a prisão, a legislação previu medidas menos graves para o uso pessoal.

A lei, porém, não definiu uma quantidade específica de droga que separa o tráfico do uso pessoal. O texto deixa essa interpretação a critério da polícia e dos tribunais.

O sistema judicial passou a enquadrar como traficantes pessoas que portavam pequenas quantidades de droga. O crime é punível com até 15 anos de prisão.

Especialistas afirmam que a lei contribuiu para uma explosão da população carcerária no país. De menos de 300 mil presos em 2005, ano anterior à aprovação da lei, o país tem hoje 832 mil pessoas encarceradas, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

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