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Estado de SP é condenado após escolas incentivarem trabalho infantil

Escolas em Porto Feliz, na região de Itu, teriam intermediado contratações irregulares de alunos em empresas da região Imagem: Flávio Florido/EducaçãoSP

Do UOL, em São Paulo

09/02/2024 16h06

O MPT (Ministério Público do Trabalho) obteve uma decisão liminar contra o estado de São Paulo após escolas públicas em Porto Feliz (cerca de 130 km da capital paulista) intermediarem a contratação de alunos em atividades proibidas para a faixa etária.

O que aconteceu

Decisão contra o estado de São Paulo é em caráter liminar, ou seja, provisório. As escolas e diretorias de ensino devem verificar os contratos dos alunos, e denunciar caso suspeitem de alguma irregularidade. A decisão deve ser divulgada para todas as escolas estaduais. Caso descumpram, a multa é de R$ 5 mil por dia.

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo informou que vai cumprir a liminar. "Assim que solicitada, prestará todos os esclarecimentos necessários ao Poder Judiciário até o encerramento do processo no mérito", diz nota enviada ao UOL.

Escolas públicas estaduais de Porto Feliz, na região de Itu, teriam intermediado a contratação de alunos para trabalhar em empresas da cidade, segundo o MPT. Entretanto, algumas delas eram de setores que não podem empregar adolescentes, que não registraram os estudantes como menores aprendizes e previam jornadas de trabalho acima do permitido.

Para o Juizado Especial da Infância e Adolescência de Sorocaba, que analisou a ação, houve incentivo do trabalho infantil e desvirtuamento de estágio —alguns não têm nem contrato formalizado. "Nesse cenário ficaram evidenciadas as irregularidades, bem como o papel fundamental do Estado nas aludidas contratações realizadas ao arrepio da lei", disse o procurador Gustavo Rizzo Ricardo, autor da ação.

O MPT propôs um termo de ajuste de conduta (TAC), mas o governo de São Paulo não manifestou interesse. O estado argumentou que a responsabilidade da supervisão e acompanhamento do estágio é "compartilhada com os demais atores envolvidos no processo".

Os procuradores pedem que o estado seja condenado em caráter definitivo e a pagar danos morais coletivos em R$ 2 milhões. Para o juiz que assina a decisão, Valdir Rinaldi da Silva, a situação requer "prioridade absoluta", pois pode afetar o direito básico das crianças e adolescentes à educação, saúde, profissionalização, cultura e dignidade.

Errata: este conteúdo foi atualizado
Diferentemente do divulgado e replicado na home page do UOL, a condenação partiu da Justiça e não do MPT. O texto foi corrigido.

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