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'Pífio': o que ministros disseram sobre poder moderador das Forças Armadas

O ministro Luiz Fux é o relator da ADI sobre qual é a interpretação constitucional do artigo 142 da ConstituiçãoFoto: Carlos Moura/SCO/STF Imagem: O ministro Luiz Fux é o relator da ADI sobre qual é a interpretação constitucional do artigo 142 da ConstituiçãoFoto: Carlos Moura/SCO/STF

Colaboração para o UOL, em São Paulo

08/04/2024 11h34

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o artigo 142 da Constituição não permite que as Forças Armadas podem intervir nos Três Poderes da República, com um suposto "poder moderador".

O que aconteceu

Os 11 ministros do Supremo votaram para definir os limites de atuação das Forças Armadas. A votação ocorre nesta segunda-feira (8).

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Corte decidiu por unanimidade que a Constituição não prevê intervenção militar. Além disso, ministros entendem que Constituição não dá às Forças Armadas um "poder moderador", nem mesmo encoraja ruptura da democracia.

O relator, ministro Luiz Fux, defendeu que uma "intervenção militar constitucional" não é compatível com o texto e o espírito da Constituição e qualquer interpretação nesse sentido é perigosa e deve ser constrangida. "Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição", argumentou Fux, em voto por escrito.

O ministro ainda defendeu a urgência em "constranger interpretações perigosas que permitam a deturpação do texto constitucional e de seus pilares e ameacem o Estado Democrático de Direito."

Kassio Nunes Marques e André Mendonça, magistrados indicados ao Supremo por Bolsonaro, votaram com o relator na íntegra. Edson Fachin e Luís Roberto Barroso também votaram com o relator.

O ministro Gilmar Mendes afirmou que a Constituição não admite qualquer tipo de politização dos quartéis. Além disso, o ministro entende que o emprego das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem devem ser feitos sob supervisão do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.

A interpretação errônea do artigo 142 reflete o processo de protagonismo político das cúpulas militares no País. Gilmar Mendes, ministro do STF

Zanin avaliou a Interpretação sobre "poder moderador" das Forças Armadas como "totalmente descabida".

A autoridade suprema do Presidente da República" à qual as Forças Armadas estão vinculadas está sempre sujeita aos limites impostos pela Constituição da República. Sublinho: as Forças Armadas são instituições permanentes de Estado e não podem agir contra a Constituição ou contra os Poderes constituídos. Cristiano Zanin, ministro do STF

A ministra Cármen Lúcia fez duas observações em seu voto: que as Forças Armadas constituem instituição permanente e regular, e que suas atribuições são específicas. Para ela, a atuação dos integrantes das Forças Armadas não podem agir em desrespeito ao sistema democrático de direito. "Qualquer irregularidade, quer dizer, atuação fora da regularidade constitucional democrática é ilícita."

Não são admissíveis invencionices institucionais. Cármen Lúcia, ministra do STF

O ministro Alexandre de Moraes avaliou o entendimento de que as forças armadas teriam papel moderador como "pífio", "absurdo" e "antidemocrático". Em seu voto ele ainda afirmou que "se trata de uma interpretação golpista."

O último magistrado a votar foi Dias Toffoli, que avaliou que a interpretação "parte de uma leitura equivocada do artigo 142".

Dias Toffoli ainda afirmou que dentro das Forças Armadas já existe o entendimento de que esse "papel moderador" não existe. Em seu voto por escrito, defendeu a extrema importância da divulgação desse entendimento dentro dos colégios militares, ainda na formação.

Dino também ressaltou a inexistência de um "poder militar". Ele propôs que a decisão fosse encaminhada às organizações e escolas militares para combater a desinformação.

Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um 'poder militar'. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna. Flávio Dino, ministro do STF

O julgamento termina às 23h59 desta segunda (8), contudo, todos os ministros já votaram.

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