Café impróprio: o que são os elementos estranhos e impurezas encontrados?
O Ministério da Agricultura divulgou esta semana uma lista de cafés torrados desclassificados para consumo por apresentarem matérias estranhas, elementos estranhos ou impurezas. Saiba o que significa cada um desses itens, segundo a Portaria nº 570/2022, da Secretaria de Defesa Agropecuária.
O que aconteceu
Matérias estranhas se referem aos itens que não estão relacionados ao café. É o caso da presença de grãos ou sementes de outras espécies vegetais, areia, pedras, torrões e demais sujidades. Ou seja, corpos e detritos de qualquer natureza além do café.
Impurezas são componentes que fazem parte da própria produção cafeeira. São itens extrínsecos ao café, como cascas, paus e outros detritos que surgem no processo. No entanto, a película prata que se desprende durante a torra do café em grão não é considerada impureza.
Elementos estranhos são aqueles que indicam fraude na produção. Nestes casos, os itens são adicionados ao café para conferir sabor, aroma ou aumentar o rendimento do produto. Essa fraude é constatada quando são encontrados grãos ou sementes de outros gêneros, corantes, açúcar, caramelo, borra de café solúvel ou de infusão.
A soma dos teores de matérias estranhas e impurezas deve estar abaixo de 1% para o produto ser considerado próprio para consumo. A determinação é da Portaria nº 570/2022, que esclarece o padrão oficial de classificação do café torrado. A portaria estipula regras sobre o produto, sua embalagem e as responsabilidades da empresa, entre outras normas.
O café torrado que apresentar qualquer quantidade de elementos estranhos é considerado impróprio. A Portaria também reprova dos produtos em mau estado de conservação - ou seja, com aspecto generalizado de deterioração ou com insetos e detritos acima do permitido - e produtos com odor estranho, que não seja comum ao café e inviabilize sua utilização.