Deolane Bezerra acena e manda beijo para fãs na saída de presídio; assista
Colaboração para o UOL, em São Paulo
24/09/2024 14h28Atualizada em 24/09/2024 15h04
Deolane Bezerra acenou para os fãs ao deixar a Colônia Penal de Buíque, em Pernambuco, no começo da tarde desta terça-feira (24).
O que aconteceu
Bezerra acenou com a mão e mandou beijos para os fãs que a aguardavam na saída da Colônia Penal de Buíque. A influenciadora deixou a penitenciária após o Tribunal de Justiça de Pernambuco acolher pedido da defesa do CEO da Esportes da Sorte, Darwin Da Silva Filho, preso na mesma operação que investiga lavagem de dinheiro e suposta formação de organização criminosa.
Carro estava à espera de Deolane fora do presídio. Ela saiu acompanhada por advogados, sem falar com a imprensa ou ir ao encontro dos fãs, restringindo o contato ao aceno e gestos de beijo.
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A influenciadora já havia sido solta anteriormente, mas retornou para a cadeia após descumprir as medidas cautelares impostas pela Justiça. Na ocasião, ela falou com a imprensa e com os fãs, o que não havia sido autorizado pelo TJPE.
TJPE determinou a liberdade de 18 pessoas no total. Além de Deolane, foram soltos a mãe dela, Solange Bezerra, e o CEO da Esporte da Sorte, Darwin da Silva Filho, entre outros. Todos os investigados foram presos em uma operação que investiga suposta lavagem de dinheiro por meio de bets (casas de apostas). Ontem, a Justiça pernambucana expediu mandado de prisão do cantor Gusttavo Lima no âmbito da mesma operação.
O que diz o TJPE
Decisão que libertou os investigados é do desembargador Eduardo Gilliod. Ele revogou as prisões preventivas após pedido da defesa do CEO da Esportes da Sorte, Darwin Da Silva Filho.
Guilliod afirma que "se inexistem elementos para o oferecimento da denúncia, a prisão dos acusados deve ser imediatamente relaxada sob pena de configuração de constrangimento ilegal".
A decisão substitui a prisão por outras cinco medidas cautelares. São elas: não mudar de endereço sem prévia autorização judicial; não se ausentar da Comarca onde reside, sem prévia autorização judicial; não praticar outra infração penal dolosa; necessidade de comparecimento em até 24 horas, pessoalmente, no Juízo da 12ª Vara Criminal da Capital, para assinatura de Termo de Compromisso; e proibido de frequentar qualquer empresa que esteja relacionada com a investigação ou participar de atividades das empresas.
O desembargador concordou com o argumento da defesa, de que o Ministério Público não ofereceu denúncia após o inquérito policial. "O titular da ação penal constatou inexistirem elementos para o oferecimento da denúncia, razão pela qual requereu a realização de diligência, o que, indubitavelmente, implicará em constrangimento ilegal no que tange à prisão preventiva dos pacientes".
A partir do momento em que o Órgão Ministerial não se mostra convicto no oferecimento da denúncia, mostram-se frágeis a autoria e a própria materialidade delitiva, situação esta que depõe contra o próprio instituto da prisão preventiva prevista na norma adjetiva pena
Desembargador Eduardo Guilliod
A decisão atende aos seguintes investigados:
- Maria Eduarda Quinto Filizola, mulher do CEO da Esportes da Sorte;
- Dayse Henrique Da Silva;
- Marcela Tavares Henrique da Silva;
- Eduardo Pedrosa Campos;
- Maria Aparecida Tavares de Melo;
- Darwin Henrique da Silva, CEO da Esportes da Sorte;
- Giorgia Duarte Emerenciano;
- Maria Bernadette Pedrosa Campos;
- Maria Carmen Penna Pedrosa;
- Edson Antonio Lenzi;
- Deolane Bezerra Santos;
- Solange Alves Bezerra;
- Jose André da Rocha Neto, dono da Vaidebet;
- Aislla Sabrina Trutta Henriques Rocha, dona da Vaidebet;
- Rayssa Ferreira Santana Rocha;
- Ruy Conolly Peixoto, ligado a Esportes da Sorte;
- Thiago Heitor Presser