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Empresa deve pagar R$ 1,1 milhão por assédio eleitoral na campanha de 2022

Rivelli Alimentos foi condenada a pagar multa por assédio eleitoral na campanha de 2022 Imagem: Divulgação

Colaboração para o UOL, em São Paulo

15/10/2024 17h25

A Rivelli Alimentos foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1,1 milhão, após denúncias de que a empresa teria praticado assédio eleitoral com seus funcionários durante as eleições para presidente da República de 2022.

O que aconteceu

Rivelli assinou acordo judicial com a Justiça do Trabalho e com o Ministério Público do Trabalho em que aceitou pagar o valor e cumprir outras medidas. A empresa foi denunciada pela prática de assédio eleitoral ao, supostamente, tentar induzir seus funcionários a votarem no então candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), e, inclusive, por ter permitido discurso em sua sede na cidade de Barbacena (MG) do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) durante aquela campanha.

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Multa milionária será destinada a fundos sem fins lucrativos. Os fundos serão selecionados pela pela própria Justiça do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho. A decisão foi proferida em 24 de setembro, mas tornada pública agora.

Empresa também assinou acordo a fim de "resguardar os trabalhadores contra práticas de assédio eleitoral". Assim, a Rivelli concordou com os seguintes termos impostos pela Justiça do Trabalho:

  • Não ameaçar, constranger, oferecer vantagem ou desvantagem e/ou orientar pessoas ligadas à empresa a manifestarem apoio, votarem ou não votarem em candidatos ou candidatas por ele indicados nas futuras eleições;
  • Não obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar os trabalhadores a se manifestarem de forma favorável ou desfavorável a qualquer candidato ou partido político;
  • Não permitir e/ou tolerar que terceiros que compareçam a quaisquer de suas instalações pratiquem as condutas já citadas.

Por fim, a Rivelli também publicou nota de retratação em seu perfil no Instagram. No texto, que a empresa chama de "comunicado importante", a companhia afirma reconhecer que seus funcionários têm liberdade em escolherem em quem votar, e que tem clareza de que a prática de assédio eleitoral é algo ilícito.

Veja a íntegra da nota da Rivelli:

"Em atenção ao acordo firmado em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT perante o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a Rivelli Alimentos SA vem a público afirmar que:

RECONHECE o direito de seus empregados de escolherem livremente seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política.

DECLARA que a prática de assédio eleitoral é ilícita e que não pode um empregador atuar de forma a impedir, coagir ou constranger o livre exercício de voto de seus trabalhadores, nem os induzir a votar em candidato de sua preferência.

DECLARA, ainda, que não adota qualquer medida retaliatória, como a demissão/dispensa, em razão de opinião e escolha partidária;

REPUDIA qualquer tipo de comportamento que possa caracterizar violação à liberdade de consciência, de expressão e de orientação política e COADUNA com o Sistema Democrático de Direito".

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