Rio de Janeiro terá 'megaferiado' em novembro; veja data e motivo
O morador do Rio de Janeiro terá dois feriados novos para aproveitar em novembro deste ano. A cidade decretou, ainda em maio, que os dias 18 e 19 de novembro serão feriados municipais.
Essa decisão foi tomada para facilitar a logística da realização da Cúpula de Chefes de Estado e de Governo do G20, evento de importância global que ocorrerá na cidade.
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Quando será o feriado? 18 (segunda-feira) e 19 (terça-feira) de novembro de 2024. O feriado é valido apenas para o município do Rio de Janeiro.
Feriado aprovado por lei. A lei 8.314/24, sancionada em maio, estabelece os dias de feriado - que visa a logística do G20. A Cúpula de Chefes de Estado e de Governo irão se encontrar na cidade.
Feriados podem emendar com 15 e 20 de novembro. As datas não interferem nos feriados nacionais de Proclamação da República (15/11), que será numa sexta, e da celebração do Dia da Consciência Negra, que ocorre em 20 de novembro. Caso empresas resolvam 'emendar' os feriados, serão 6 dias de folga.
Serviços essenciais funcionam normalmente
No entanto, de acordo com a lei, nem todos os setores devem parar. Serviços essenciais devem manter suas atividades normalmente durante os feriados. Os setores que continuarão operando incluem:
- Comércio de rua;
- Bares e restaurantes;
- Hotéis, hospedarias e pousadas;
- Centros e galerias comerciais, shopping centers;
- Estabelecimentos culturais (teatros, cinemas e bibliotecas);
- Pontos turísticos;
- Empresas de mídia (jornalísticas, de radiodifusão sonora e de imagens);
- Indústrias localizadas nas Áreas de Planejamento;
- Padarias;
- Estabelecimentos que trabalham remotamente.
Esses serviços continuarão a funcionar como em um dia normal, inclusive em legislação trabalhista. Veja abaixo o conteúdo completo da lei:
"LEI Nº 8.314, DE 6 DE MAIO DE 2024.
Declara feriado nos dias 18 e 19 de novembro de 2024.
Autor: Poder Executivo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam declarados feriados, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, os dias 18 e 19 de novembro de 2024, em razão da realização da Cúpula de Chefes de Estado e de Governo do G20 ("Grupo dos Vinte") sob presidência do Governo Federal.
§ 1º Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente:
I - comércio de rua;
II - bares e restaurantes;
III - hotéis, hospedarias e pousadas;
IV - centros e galerias comerciais e shopping centers;
V - estabelecimentos culturais como teatros, cinemas e bibliotecas;
VI - pontos turísticos;
VII - empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como empresas programadoras e de produção de televisão por assinatura;
VIII - indústrias localizadas nas Áreas de Planejamento (AP's) 3, 4 e 5;
IX - padarias; e
X - estabelecimentos que desenvolvam as atividades através de trabalho remoto.
§ 2º O Poder Executivo editará as regras para o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."