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STF suspende ação contra vice-reitora da USP

A socióloga Maria Arminda do Nascimento Arruda Imagem: USP imagens

Do UOL, em São Paulo

17/10/2024 14h06Atualizada em 17/10/2024 14h06

A primeira turma do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a ação de improbidade em que o MP-SP (Ministério Público de São Paulo) pede a demissão da vice-reitora da USP (Universidade de São Paulo), Maria Arminda do Nascimento Arruda, por ela já ter mais de 75 anos, a idade da aposentadoria compulsória no serviço público.

O que aconteceu

Os cinco ministros da turma votaram a favor de manter em vigor uma liminar de 2 de outubro do ministro Luiz Fux, relator do processo no Supremo. O julgamento acontece no Plenário Virtual desde o dia 11 e ainda não acabou (o prazo para todos votarem termina nesta sexta-feira, 18), mas todos os ministros já votaram.

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Na liminar, Fux disse que Maria Arminda foi eleita para o cargo que ocupa atualmente, e retirá-la por meio de decisão judicial violaria a autonomia universitária, prevista na Constituição Federal.

O argumento foi repetido no voto que foi acompanhado pelos ministros da Primeira Turma. Além de Fux, votaram os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

A ação de improbidade foi ajuizada pelo MP-SP no final de agosto. Os promotores afirmam que, como Maria Arminda completou 75 anos em junho de 2023, não poderia ocupar o cargo de vice-reitora da USP, já que não poderia continuar empregada na USP, onde todos são concursados.

Na interpretação dos promotores, como Maria Arminda não pode mais ser professora e ter vínculos com a universidade, também não poderia ocupar cargos eletivos na instituição.

Os promotores pediam ainda o pagamento de multas e indenizações que somavam R$ 482,4 mil. É a soma da indenização pedida, da multa cobrada e dos pedidos de devolução do que foi gasto com Maria Arminda desde junho do ano passado.

No voto confirmado nesta semana, Fux disse que o Estatuto da USP não prevê que os reitores sejam professores titulares, apenas que eles devem ser eleitos para uma lista com três nomes e que o governador deve nomear um dos integrantes dessa lista.

"O caráter eletivo do cargo em questão indica que o seu regime jurídico não necessariamente ostenta as mesmas limitações impostas pela Constituição aos ocupantes de cargos efetivos", escreveu o ministro.

Segundo ele, que é professor titular da Faculdade de Direito da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), essa é a interpretação que "melhor prestigia a autonomia universitária".

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