USP: MP ajuíza ação contra reitor e vice por violar regra de aposentadoria
O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) ajuizou ação de improbidade administrativa contra a USP (Universidade de São Paulo), o reitor, Carlos Gilberto Carlotti Junior, e a vice-reitora, Maria Arminda do Nascimento Arruda.
O motivo da ação é o fato de a professora Maria Arminda, a vice-reitora, ter completado 75 anos em junho de 2023, atingindo a idade da aposentadoria compulsória no serviço público, mas continuar no cargo.
Em nota divulgada no Jornal da USP na quinta-feira (5), a reitoria da universidade disse que a vice-reitora ocupa cargo em comissão, e por isso não estaria submetida à aposentadoria compulsória, prevista na Constituição apenas para "cargos efetivos".
A reitoria disse ainda que não poderia exonerar Maria Arminda porque ela foi eleita para um cargo de direção com mandato, e não estaria à livre disposição do reitor. Os reitores da USP são nomeados pelo governador de São Paulo a partir de uma lista de três nomes eleitos.
Procurada pelo UOL, a USP disse que a manifestação estaria restrita ao já divulgado na nota da última quinta.
O que aconteceu
Na ação, ajuizada em 30 de agosto, o MP-SP afirma que, como Maria Arminda completou 75 anos em junho de 2023, não poderia continuar empregada na USP, onde todos os professores são concursados.
Ao todo, o valor da causa é R$ 482,4 mil. É a soma da indenização pedida, da multa cobrada e dos pedidos de devolução do que foi gasto com Maria Arminda desde junho do ano passado, quando ela completou 75 anos.
Ainda não há decisão.
A ação é assinada pelos promotores de Justiça Silvio Marques, Cíntia Marangoni e Karyna Mori. Eles alegam que, embora o STF (Supremo Tribunal Federal) já tenha dito que cargos em comissão não se submetem à aposentadoria compulsória, o caso das vice-reitorias é diferente.
Segundo os promotores, o cargo de vice-reitor está ligado ao de professor-titular (um cargo efetivo, nomeado por concurso), conforme o Estatuto da USP.
Portanto, dizem, se o vínculo com a universidade se encerra com a aposentadoria compulsória, e o cargo de vice-reitor está ligado ao vínculo de professor, "o exercício da função de reitor e vice-reitor é logicamente limitado pela aposentadoria compulsória que atinge o cargo docente".
Na ação, os promotores afirmam que a USP gastou dinheiro que não deveria com a vice-reitora, porque ela recebeu salários nesse meio tempo e também usou a estrutura da universidade para se defender nesse caso, que nasceu de um inquérito civil instaurado depois de o reitor e a vice-reitora terem ignorado uma recomendação feita pelos promotores.
Cartórios
Em seus argumentos, a reitoria da USP disse que o caso da professora Maria Arminda é semelhante ao dos titulares de cartórios, ou notários. A jurisprudência do STF diz que os notários não ocupam cargo público, mas exercem uma função pública delegada a eles por lei.
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Quero receberPor isso, conforme decisões do Supremo, notários não precisam se aposentar aos 75 anos.
Mas, para os promotores que acusam a USP de improbidade, a tese não faz sentido. "Ao contrário do regime dos notários, referidos docentes desempenham função fundamentalmente ligada ao regime jurídico administrativo. Recebem remuneração às custas do próprio erário, não por meio do pagamento de emolumentos e custas", escreveram.
"Enfim, desempenham propriamente serviço público."
Outros casos
Antes de ajuizar a ação, o MP-SP abriu um inquérito civil para apurar a situação da USP. É que, meses antes, situação parecida havia acontecido na Unesp (Universidade Estadual Paulista). Mas a vice-reitora renunciou antes que a ação fosse julgada.
No caso da USP, os promotores detectaram outros quatro casos, além de Maria Arminda. Foram os professores Guilherme Ary Plonski, diretor do IEA (Instituto de Altos Estudos), Luiz Roberto Serrano, Sergio Miceli Pessoa de Barros e Vicen D'Andrea.
Entretanto, o mandato de Plonksi se encerrou em abril deste ano e os demais professores apenas ocupam cargos em comissão sem relação com os cargos de professor que ocuparam na USP.
O caso da professora Maria Arminda, no entendimento dos promotores, é diferente, por ela ser vice-reitora - nomeada a partir da formação de lista tríplice por meio de eleição.
É um "desenho jurídico completamente distinto" cujo "processo é complexo", disseram, na ação.
"[O cargo] pressupõe o atendimento de condição específica: ser professor titular da USP, e não ex-professor titular. Referida condição não apenas é obrigatória para eleição dos candidatos em lista tríplice, mas para a própria permanência no cargo", concluem os promotores.
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