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Idoso é denunciado por pedir a passageira de ônibus para baixar vídeo pornô

Homem foi levado para Delegacia de Polícia Civil de Alagoas Imagem: Reprodução

Colaboração para o UOL, em São Paulo

25/10/2024 14h02Atualizada em 25/10/2024 14h02

Um idoso de 66 anos foi denunciado por importunação sexual após pedir a uma passageira de um ônibus de Maceió para que ela baixasse vídeos pornográficos.

O que aconteceu

Passageira relatou que foi abordada de forma insistente pelo idoso para que baixasse os vídeos de conteúdo adulto. Na quinta-feira (24), a mulher de 40 anos estava em um ônibus que seguia do Trapiche da Barra para o Vergel do Lago, e explicou que estava em um banco à frente do idoso, que passou a importuná-la. As informações são da Polícia Civil de Alagoas.

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Inicialmente, o idoso pediu a mulher para abrir um site no celular. Em depoimento, ela disse que atendeu ao pedido do suspeito, mas quando percebeu que se tratava de uma página com vídeos pornográficos, devolveu o aparelho ao idoso e pediu para ele respeitá-la.

Suspeito insistiu para que a mulher baixasse os vídeos porque ele não sabia como fazer. Mulher afirma que se sentiu constrangida e precisou pedir ajuda ao motorista do ônibus.

Motorista parou o ônibus em frente ao 1º Batalhão de Polícia Militar da capital. O boletim de ocorrência foi registrado e os envolvidos encaminhados à Central de Flagrantes de Maceió.

Na delegacia, idoso admitiu que pediu à passageira que baixasse os vídeos. O suspeito assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência por ato obsceno e foi liberado.

Caso segue sob investigação da Polícia Civil de Alagoas. Como o idoso não teve a identidade divulgada, não foi possível localizar sua defesa para pedir posicionamento. O espaço segue aberto para manifestação.

Como denunciar importunação sexual

No Brasil, todo ato sexual sem consentimento é crime. Toques sem permissão, passadas de mão, encoxadas, tentativas de beijo forçado e também casos em que há masturbação ou ejaculação diante da vítima são considerados importunação sexual.

A lei, em vigor desde setembro de 2018, define como crime qualquer ato libidinoso praticado contra alguém e sem a sua anuência. A pena é de 1 a 5 anos de reclusão.

A diferença com relação ao estupro é que, neste, há violência ou grave ameaça. E é considerado estupro de vulnerável — crime ainda mais grave — todo ato libidinoso com menores de 14 anos ou com quem, "por enfermidade ou deficiência mental, não tem o discernimento para a prática do ato, ou não pode oferecer resistência". No assédio sexual, é preciso haver relação hierárquica.

Caso a vítima tenha sofrido violência sem ferimentos graves, ela pode recorrer imediatamente a Delegacia da Mulher, se existir essa unidade em seu município, ou a delegacia de Polícia Civil, para registrar o boletim de ocorrência.

É indicado reunir testemunhas e apontar eventuais câmeras de segurança, se houver. Mas, como muitas vezes o crime não fica registrado e nem é visto por mais ninguém, a palavra da vítima é considerada suficiente para fazer o registro.

Disque 190

Deve ser acionado em caso de flagrante ou em que a situação de violência esteja ocorrendo naquele momento.

Disque 180

A Central de Atendimento à Mulher funciona 24 horas. A ligação é gratuita, anônima e disponível em todo o país.

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