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Noiva é condenada por contratar fotógrafa para 'chá bar' que era casamento

Casamento na praia - iStock Casamento na praia - iStock
Casamento na praia Imagem: iStock

Do UOL, em São Paulo

14/01/2025 05h30Atualizada em 14/01/2025 15h54

A Justiça de Goiás condenou uma noiva após ela contratar uma fotógrafa para registrar um "chá bar" sendo que o evento era, na verdade, um casamento em Goiânia. O valor para o registro do casamento era R$ 3,6 mil mais caro do que a quantia cobrada para o chá bar.

O que aconteceu

Noiva terá que pagar diferença do valor, decidiu a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. A sentença anterior foi mantida em parte, já que o judiciário negou a condenação da noiva por danos morais, no valor de R$ 3 mil, por entender que o caso não provocou "sofrimento moral significativo ou exposição vexatória" à profissional. O "chá bar" é um evento que acontece antes do casamento e conta com os convidados dando presentes aos noivos.

O processo aponta que a noiva contratou a profissional para um "chá bar", com valores e condições combinadas para esse evento. Todavia, no dia acordado, em junho de 2023, a fotógrafa chegou no local combinado e descobriu que o evento era um casamento, inclusive com a presença de damas de honra, troca de alianças e celebrante, informou o TJGO (Tribunal de Justiça de Goiás), que divulgou o caso na última terça-feira (7).

Fotógrafa questionou a noiva no evento e a mulher pediu para que os trabalhos continuassem, prometendo o reajuste do valor pago. Depois da cerimônia, a profissional apresentou a proposta de R$ 5.880 pelos trabalhos prestados, já descontando os R$ 2.275 pago antes pelo registro do "chá bar", ficando pendentes R$ 3.605. A noiva recusou o pagamento da quantia restante e afirmou que não ocorreu um casamento, mas um "chá bar".

Em decisão da primeira instância, a noiva foi condenada a pagar o valor restante e R$ 10 mil por danos morais. Ela recorreu sob argumento de que o evento era o que ela disse inicialmente à profissional e a cobrança adicional era "abusiva e injustificada". Os nomes das envolvidas não foram divulgadas pelo tribunal.

Relator do caso disse que a proposta da fotógrafa após o evento seguiu o princípio da boa-fé e do dever de lealdade. Mateus Milhomem de Sousa discorreu que o valor adicional é necessário em razão do aumento do trabalho e cuidado especial que os profissionais precisam ter em casamentos, ainda mais "considerando que se tratam de momentos específicos e irrepetíveis como trocas de alianças, entradas e interações familiares".

Juiz destacou que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) exige que serviços de evento tenham orçamentos atualizados e transparentes, mas destacou que neste caso a fotógrafa não pôde realizar um orçamento prévio detalhado. "A situação extraordinária de chegada ao evento e mudança substancial de condições do serviço justificam a apresentação do valor adicional [feito pela fotógrafa] no dia seguinte, sob o risco de a prestadora de serviço sofrer um prejuízo patrimonial significativo", acrescentou.

Para o magistrado, a noiva apresentou falta de clareza sobre a celebração e, portanto, deve ser condenada. O relator foi seguido, por unanimidade, pelos outros membros da turma recursal. "A omissão dessas informações essenciais também infringe o dever de transparência e cooperação exigido pelo CDC, o que pode ser interpretado como uma tentativa de evitar os custos adicionais normalmente associados a uma cobertura fotográfica de casamento", acrescentou.

A reportagem tenta contato com a defesa da noiva. O texto será atualizado tão logo haja manifestação.


Cotidiano