Dino mantém decisão do TJ que vetou troca de nome da GCM de São Paulo


O ministro do STF Flávio Dino manteve a decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que proibiu a Prefeitura de São Paulo de alterar o nome da GCM (Guarda Civil Metropolitana) para Polícia Municipal.
O que aconteceu
Dino afirmou que autorizar mudança abriria "precedente perigoso". Em decisão publicada hoje, o ministro argumentou que trocar nome da Guarda Municipal poderia autorizar estados e municípios a "modificar livremente a denominação de outras instituições cuja nomenclatura é expressamente prevista na Constituição Federal".
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Para ministro, nomenclaturas usadas na Constituição para órgãos não são "meramente simbólicas". Ele argumenta que as denominações são "elemento essencial" da "identidade institucional desses órgãos" porque fixam quais são suas funções, competências e hierarquias.
Dino comparou a mudança a permitir que um município renomeasse a Câmara Municipal como "Senado Municipal" ou que prefeitura virasse "Presidência Municipal". "A Constituição Federal estabelece, de forma clara, que os municípios possuem Câmaras Municipais como órgãos legislativos e Prefeituras como órgãos do Poder Executivo local", delimita o ministro.
Tais nomenclaturas possuem relevância jurídica, pois delimitam funções, competências e hierarquias institucionais dentro do sistema federativo. Alterá-las criaria confusão institucional, prejudicaria a uniformidade do sistema e poderia levar a conflitos interpretativos, tanto no âmbito jurídico quanto administrativo.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência, já que correta a decisão cautelar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Trechos da decisão de Flávio Dino, ministro do STF
Dino pediu informações ao prefeito Ricardo Nunes e aos presidentes da Câmara Municipal e do TJ-SP sobre a mudança de nome. O ministro ainda solicitou que o caso seja encaminhado para avaliação da PGR (Procuradoria-Geral da República) e da AGU (Advocacia-Geral da União).
Câmara Municipal aprovou mudança de nome
Mudança de nome foi aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo no mês passado. A troca teve apoio do prefeito Ricardo Nunes (MDB), que comemorou a aprovação na época.
A decisão de Dino negou recurso que pedia suspensão da decisão do TJ-SP que vetou troca de nome. O pedido para reverter a determinação do Judiciário paulista foi feito pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais.
Ao vetar a troca, o TJ-SP atendeu pedido do Ministério Público de São Paulo. A liminar foi expedida em 18 de março pelo desembargador Mário Devienne Ferraz.
MP alegou à Justiça que, para a Constituição Federal, o termo deveria ser utilizado por corporações específicas. O TJ entendeu que as funções da polícia estão "bem traçadas no texto constitucional", e que não devem ser confundidas com a dos guardas.
MP-SP já obteve decisões contra mudança de nome da GCM em 14 municípios. São eles: Artur Nogueira, Itu, Salto, Santa Bárbara d'Oeste, Amparo, Cruzeiro, Holambra, Pitangueiras, Jaguariúna, Vinhedo, Cosmópolis, São Sebastião, Itaquaquecetuba e, por fim, São Bernardo do Campo.
O que mais disse Flávio Dino
O artigo 144, § 8º, da Constituição Federal é categórico ao dispor que 'os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei'. Em nenhum momento o texto constitucional confere às guardas municipais a designação de 'polícia', reservando essa terminologia a órgãos específicos, como as Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civis, Militares e Penais.
O princípio constitucional da segurança jurídica impõe que se evite a multiplicação de leis municipais de conteúdo aberto, cuja amplitude ou generalidade culminem por viabilizar a adoção, pelas guardas municipais, de nomenclaturas e configurações em descompasso com o ordenamento constitucional e, assim, em inequívoco confronto com a tese de repercussão geral fixada no Tema nº 656.
Determinações constitucionais estão acima de contingências políticas ou de meros voluntarismos pessoais.
Flávio Dino, ministro do STF