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Distrito Federal: veja lista dos deputados federais eleitos em 2022

Do UOL

02/10/2022 06h57Atualizada em 02/10/2022 23h16

Distrito Federal escolheu hoje (2) os deputados e deputadas federais que irão representar os eleitores do estado durante os próximos quatro anos em Brasília. Os eleitores foram às urnas para definir as cadeiras que serão ocupadas no Congresso.

Os números detalhados da apuração das Eleições 2022 em todo o país para presidente, governador, senador e deputados podem ser encontrados no painel de apuração das Eleições 2022 do UOL.

Distrito Federal: veja abaixo todos os deputados federais eleitos:

  • Bia Kicis (PL) - 214.733 votos - 13,32%
  • Fred Linhares (REPUBLICANOS) - 165.358 votos - 10,26%
  • Erika Kokay (PT) - 146.092 votos - 9,06%
  • Rafael Prudente (MDB) - 121.307 votos - 7,53%
  • Julio Cesar (REPUBLICANOS) - 76.274 votos - 4,73%
  • Professor Reginaldo Veras (PV) - 54.557 votos - 3,38%
  • Fraga (PL) - 28.825 votos - 1,79%
  • Gilvan Maximo (REPUBLICANOS) - 20.923 votos - 1,30%

Quantos deputados federais são eleitos?

No total, 513 parlamentares são eleitos para o mandato na Câmara dos Deputados que vai de fevereiro de 2023 a dezembro de 2026.

O número de deputados eleitos em cada estado é dividido de forma proporcional ao tamanho da população de cada localidade, obedecendo aos limites de no máximo 70 e no mínimo 8.

Como os deputados federais são eleitos?

Os deputados federais são eleitos no Brasil pelo sistema proporcional, que leva em consideração não apenas os votos diretamente recebidos pelos candidatos, mas também o conjunto de votos nos partidos e federações.

O primeiro passo para compreender este sistema é conhecer como são definidos o quociente eleitoral e o quociente partidário.

O quociente eleitoral define o ?custo? de cada cadeira na Câmara dos Deputados. Ele é calculado a partir da divisão do total de votos válidos pelo total de vagas determinadas para cada estado. Nesta conta não são levados em consideração votos brancos ou nulos.

O quociente partidário, por sua vez, é o número que define quantas cadeiras cada partido terá direito na representação do estado na Câmara. Ele é calculado a partir do número de votos recebidos pelo partido na localidade dividido pelo quociente eleitoral. Para a definição das vagas, são descontadas as frações.

Entenda no exemplo abaixo:

  • 500 mil votos válidos / 10 cadeiras para o estado X = 50 mil votos é o quociente eleitoral do estado X
  • 230 mil votos recebidos pelo partido Y/ 50 mil = 4,6 é o quociente partidário
  • O Partido Y terá direito a 4 vagas.

Os candidatos que vão para a Câmara são os mais votados dentro de seus próprios partidos, dentro do número de vagas definidas para cada legenda.

Para ser efetivamente eleito deputado federal, no entanto, o candidato ainda precisa observar outro número: a cláusula de barreira. Esta regra determina que cada candidato precisa receber, individualmente, 10% do quociente eleitoral de seu estado.

Seguindo o exemplo acima, para ser eleito deputado federal no estado X o candidato do Partido Y precisaria ter, no mínimo, 5.000 votos.

Se o partido não tiver candidatos que conseguirem superar a cláusula de barreira para ocupar as cadeiras de direito da legenda, as vagas que sobrarem ficam disponíveis para todos os partidos.

Para ocupar uma vaga da ?sobra?, o candidato precisa ter votação equivalente a 20% do quociente eleitoral de seu estado e seu partido deverá ter alcançado, no mínimo, 80% do quociente eleitoral.

Os partidos também têm de obedecer a uma regra: ter 2% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos nove estados, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada um deles; ou pelo menos 11 deputados federais eleitos, distribuídos em pelo menos nove estados.

O que faz um deputado federal?

No Congresso Nacional, os deputados federais são considerados os representantes do povo. Os parlamentares são responsáveis por fiscalizar o presidente da República, elaborar projetos de lei ordinárias, complementares, decretos legislativos, resoluções e emendas constitucionais.

Também é de atribuição dos deputados federais analisar medidas provisórias do Poder Executivo e a criação de CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito).

Este conteúdo foi gerado pelo sistema de produção automatizada de notícias do UOL e revisado pela redação antes de ser publicado.