Rio de Janeiro: Delegado Ramagem (PL) é eleito deputado federal; veja votos
Rio de Janeiro escolheu hoje (2) os deputados federais que ficarão no Congresso no próximo mandato. Um dos eleitos é Delegado Ramagem, do PL, que recebeu 0,68% dos votos válidos com 100,00% das urnas apuradas no estado.
O Delegado Ramagem fará parte da bancada da Câmara pelos próximos quatro anos. Veja a lista com todos os deputados federais eleitos no estado.
Os números detalhados das Eleições 2022 em todo o país para presidente, governador, senador e deputados podem ser acessados no painel de apuração da eleição.
Quantos deputados federais são eleitos?
No total, 513 parlamentares são eleitos para o mandato na Câmara dos Deputados que vai de fevereiro de 2023 a dezembro de 2026.
O número de deputados eleitos em cada estado é dividido de forma proporcional ao tamanho da população de cada localidade, obedecendo aos limites de no máximo 70 e no mínimo 8.
Como os deputados federais são eleitos?
Os deputados federais são eleitos no Brasil pelo sistema proporcional, que leva em consideração não apenas os votos diretamente recebidos pelos candidatos, mas também o conjunto de votos nos partidos e federações.
O primeiro passo para compreender este sistema é conhecer como são definidos o quociente eleitoral e o quociente partidário.
O quociente eleitoral define o "custo" de cada cadeira na Câmara dos Deputados. Ele é calculado a partir da divisão do total de votos válidos pelo total de vagas determinadas para cada estado. Nesta conta não são levados em consideração votos brancos ou nulos.
O quociente partidário, por sua vez, é o número que define quantas cadeiras cada partido terá direito na representação do estado na Câmara. Ele é calculado a partir do número de votos recebidos pelo partido na localidade dividido pelo quociente eleitoral. Para a definição das vagas, são descontadas as frações.
Entenda no exemplo abaixo:
- 500 mil votos válidos / 10 cadeiras para o estado X = 50 mil votos é o quociente eleitoral do estado X
- 230 mil votos recebidos pelo partido Y/ 50 mil = 4,6 é o quociente partidário
- O Partido Y terá direito a 4 vagas.
Os candidatos que vão para a Câmara são os mais votados dentro de seus próprios partidos, dentro do número de vagas definidas para cada legenda.
Para ser efetivamente eleito deputado federal, no entanto, o candidato ainda precisa observar outro número: a cláusula de barreira. Esta regra determina que cada candidato precisa receber, individualmente, 10% do quociente eleitoral de seu estado.
Seguindo o exemplo acima, para ser eleito deputado federal no estado X o candidato do Partido Y precisaria ter, no mínimo, 5.000 votos.
Se o partido não tiver candidatos que conseguirem superar a cláusula de barreira para ocupar as cadeiras de direito da legenda, as vagas que sobrarem ficam disponíveis para todos os partidos.
Para ocupar uma vaga da “sobra”, o candidato precisa ter votação equivalente a 20% do quociente eleitoral de seu estado e seu partido deverá ter alcançado, no mínimo, 80% do quociente eleitoral.
Os partidos também têm de obedecer a uma regra: ter 2% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos nove estados, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada um deles; ou pelo menos 11 deputados federais eleitos, distribuídos em pelo menos nove estados.
O que faz um deputado federal?
No Congresso Nacional, os deputados federais são considerados os representantes do povo. Os parlamentares são responsáveis por fiscalizar o presidente da República, elaborar projetos de lei ordinárias, complementares, decretos legislativos, resoluções e emendas constitucionais.
Também é de atribuição dos deputados federais analisar medidas provisórias do Poder Executivo e a criação de CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito).
Este conteúdo foi gerado pelo sistema de produção automatizada de notícias do UOL e revisado pela redação antes de ser publicado.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.