Voto branco e voto nulo: entenda as diferenças e para onde vai cada um
Jonathas Cotrim
Colaboração para UOL Notícias
02/10/2024 10h22
Para um candidato a prefeito ou vereador ser eleito nas Eleições 2024, importam apenas os votos válidos. Mas o que isso significa? Confira a seguir as diferenças entre as nomenclaturas de cada voto.
Voto em branco
Ao comparecer na urna e apertar a tecla "Branco", o eleitor está depositando um voto em branco. Esse tipo de voto não vai para qualquer candidato ou partido, e será desconsiderado na hora da apuração.
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Voto Nulo
Para anular o voto, o eleitor deve apertar na urna qualquer número que não corresponda a um candidato ou partido. Dessa forma, o voto não será contabilizado para apuração.
Voto Válido
Os votos válidos são todos os votos destinados para candidatos (nominais) ou um determinado partido (legendas). São esses votos que realmente contam para o resultado de uma eleição.
Ao digitar um número na urna e ele for correspondente ao número de um candidato ou de um partido (no caso da votação para vereador), o voto será considerado válido.
Qual a diferença entre voto branco e voto nulo?
A diferença é apenas na forma como cada um é registrado na urna. Para a apuração, não existe diferença alguma entre esses tipos de voto e ambos não interferem no resultado das eleições.
Votos nulos e votos brancos podem cancelar a eleição?
Não. Não existe qualquer maneira de uma eleição ser cancelada por meio dos votos nulos ou brancos.
Como funciona a contagem dos votos?
A apuração dos votos contabiliza apenas os votos válidos. Os votos brancos e nulos são excluídos dessa contagem.
Na disputa para prefeito em cidades com mais de 200 mil eleitores, serão eleitos os candidatos que tiverem 50% dos votos válidos, mais um voto. Caso nenhum candidato alcance essa porcentagem, será realizado um segundo turno com os dois candidatos mais votados.
No segundo turno, será eleito o candidato com maior quantidade de votos válidos.
Em cidades com menos de 200 mil eleitores, não existe a possibilidade de segundo turno. Portanto, o candidato que tiver mais votos válidos no primeiro turno será eleito.
Para a disputa de vereador, são considerados os votos nominais, em que o número corresponde a um determinado candidato, ou votos por legenda, em que será digitado apenas os dois primeiros números. Nesse último caso, o voto foi destinado ao partido e será considerado válido, pois valerá para o cálculo do quociente eleitoral.
O que é quociente eleitoral?
O quociente eleitoral é um cálculo que existe para a disputa de cargos do poder legislativo, em que a votação é pelo sistema proporcional, em que o cálculo dos votos envolve também a votação nos partidos políticos.
O quociente eleitoral é obtido a partir da divisão entre a quantidade de votos válidos pelo número de vagas disponíveis.
Já o quociente partidário é calculado pela divisão entre o número de votos válidos (nominais e por legenda) destinados ao partido ou federação e o quociente eleitoral.
O quociente partidário define a quantidade de vagas que cada partido obterá na Câmara Municipal. Já o quociente eleitoral define a quantidade necessária de votos que um candidato precisa obter para ser eleito.
Para um candidato a vereador ser eleito, ele precisa, primeiro, atingir 10% do quociente eleitoral.
Além disso, também deve estar entre os candidatos mais votados de seu partido, de acordo com a quantidade de vagas que esse partido conquistou pelo quociente partidário.