Mesário pode obrigar a entregar celular no local de votação? Conheça regras
Nas Eleições 2024, continua proibido o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos na cabine de votação. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e a Resolução 23.736/24 proíbem celulares, máquinas fotográficas e outros aparelhos que possam comprometer o sigilo do voto, prevenindo práticas como compra de votos.
O mesário pode me obrigar a deixar o celular na mesa?
Sim, o mesário tem a autoridade para exigir que você deixe o celular em um local indicado antes de votar. O objetivo é garantir o cumprimento da lei e o sigilo do processo eleitoral. Caso o eleitor se recuse a cumprir, pode haver consequências.
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Veja como funciona o procedimento:
- Chegada na seção eleitoral. Ao entrar, o eleitor deve desligar o celular.
- Depósito do aparelho. O celular deve ser deixado em um local indicado pelos mesários.
- Votação. O eleitor segue para a cabine de votação sem o aparelho.
- Recolhimento. Após votar, o eleitor pode pegar de volta o celular e outros pertences.
- Recusa. Se o eleitor se recusar a deixar o aparelho, ele pode ser impedido de votar, e, em casos extremos, a polícia pode ser chamada.
- Detectores de metal. Em algumas seções, podem ser utilizados detectores de metal para garantir que nenhum aparelho não autorizado seja levado à cabine.
Como usar o e-Título no celular?
Caso utilize o aplicativo e-Título para se identificar, o procedimento também envolve deixar o celular fora da cabine de votação. Veja os passos:
- Identificação. O eleitor apresenta o e-Título ao mesário para se identificar (o aplicativo precisa ter a foto do eleitor).
- Depósito do celular. Após a identificação, o celular deve ser desligado e deixado em um local indicado.
Após concluir a votação, o eleitor pode pegar o celular e outros pertences antes de sair da seção.
Existem exceções para o uso do celular na votação?
Sim, existem algumas exceções que permitem o uso de dispositivos durante o processo de votação. São elas:
- Tecnologia assistiva. Eleitores com deficiência que dependem de aparelhos auditivos ou outros dispositivos de assistência podem levá-los para a cabine.
- Colinha eleitoral. É permitido que o eleitor leve uma "colinha", em papel com os números dos candidatos para a cabine de votação.