Motorista de app que adesivar carro com candidato pode ser preso
Do UOL, em São Paulo (SP)
05/10/2024 15h47
A Polícia Federal prendeu em flagrante, nesta quinta-feira (3), quatro pessoas envolvidas em compra de votos na cidade de Teresina (PI). Eles distribuíam de R$ 100 a R$ 200 para que motoristas de aplicativo adesivassem seus veículos com publicidade favorável a um candidato.
O que diz a lei
A legislação eleitoral proíbe as publicidades em veículos de aplicativo. Segundo as normas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os motoristas cadastrados nos aplicativos de mobilidade urbana (Uber, 99, InDriver e outros) não podem trafegar portando adesivos de candidatos.
Carros de app são considerados bens de uso comum. Conforme a regulamentação, os veículos não podem apresentar propaganda política de qualquer natureza. A regra é a mesma impostas para os táxis, que são concessões públicas. Os motoristas também não podem pedir votos durante as corridas.
Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza.
Resolução 23.610, do TSE
Multa pode alcançar os R$ 8.000. Caso os motoristas de aplicativo seja flagrado com a propaganda eleitoral ilegal, ele poderá ser notificado para remover o adesivo no prazo de 48 horas. A pena para o descumprimento da determinação varia de R$ 2.000 a R$ 8.000. Para denunciar a prática, o TSE recomenda que os cidadãos tirem uma foto da irregularidade e formalizem uma denúncia no aplicativo Pardal.
Proibição é ainda mais ampla. Também são barradas propagandas para fins eleitorais em outros locais que a população em geral tem acesso. Entram na lista cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios. Também não é autorizada a veiculação em árvores e jardins situados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios.
Os presos em flagrante pela PF podem ficar na prisão. Conforme a Polícia Federal, os quatro detidos em Teresina podem responder pelos crimes de corrupção eleitoral e associação criminosa. As penas somadas chegam a sete anos de reclusão.