Topo

Em vez de colaborar para consenso, judicialização afasta a política

Especial para o UOL

27/05/2016 06h00

Há alguns anos, o Poder Judiciário e seus órgãos eram ilustres desconhecidos da população brasileira. Porém, atualmente, que brasileiro nunca ouviu falar no juiz Sergio Moro ou nos ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes?

Uma explicação para essa mudança é que a judicialização da política lançou luz sobre atores que até então eram invisíveis. Essa invisibilidade se justificava pela própria função do Judiciário de ser um solucionador de conflitos, devendo agir apenas quando provocado, mas sempre com imparcialidade e como intérprete das leis e da Constituição.

Porém, no contexto do jogo eleitoral, desde o início da década de 1930 a gestão das eleições passou do Legislativo para as mãos de juízes. Isso conferiu ao Judiciário, por meio de uma Justiça Federal especializada, a posição de gestor do processo eleitoral. Ele foi incumbido não apenas do julgamento dos conflitos jurídico-eleitorais mas também de agir –independente de provocação– em prol da realização e gestão das eleições.

Essas atribuições o colocam no centro das operações entre a população e os políticos, cabendo à Justiça Eleitoral o controle dos atos eleitorais. Os candidatos e partidos políticos descobriram ali uma nova oportunidade de agir, promovendo mais questionamentos e, portanto, mais atuação judiciária.

Considerando o jogo eleitoral e as expectativas de seus jogadores, a política já estava ali judicializada. Contudo, o arranjo da Constituição brasileira foi além e destinou ao Judiciário o papel de seu guardião ao eleger o STF (Supremo Tribunal Federal) seu último intérprete, o que possibilitou a transformação do coadjuvante em protagonista.

Por diversas vezes, o Judiciário tem sido chamado para decidir questões políticas e acaba ocupando o espaço de uma arena cuja lógica se distancia de sua imparcialidade, pois a arena política pressupõe a existência e a discussão acerca de múltiplos interesses que, quanto mais plurais, mais poderão garantir a representação da diversidade existente na população.

Dessa forma, são as bancadas rurais que discutem com as ambientalistas, as conservadoras com as progressistas, e por aí em diante. A parcialidade plural, típica da política, depende de arranjos consensuais e democráticos para a materialização de seus produtos, tais como as leis e os serviços públicos.

O Poder Judiciário, ao agir impositivamente com sua lógica imparcial na arena política, pode –em vez de colaborar para consensos– provocar a anulação da política, pois mesmo que decida com justiça e equidade, o fará a partir de um cenário reduzido e limitado se comparado ao universo de interesses que devem orbitar nas instituições representativas.

Entretanto, a política costuma ser judicializada, justamente, pelos políticos e seus partidos, muitas vezes por pretenderem transferir para a esfera judicial uma decisão político-partidária. Por essa lógica, eles impõem seus próprios interesses que não obtiveram consenso na arena política.

Um exemplo disso é o chamamento do STF para decidir sobre o rito e sobre as regras que deveriam ser seguidas, pelo Legislativo, durante o processo de impeachment da presidente da República. Ações como essa tendem a alimentar ainda mais essa judicialização da política, provocando um ciclo de dependência em torno de uma solução judicial.

Para o funcionamento adequado das instituições democráticas, é preciso que cada uma delas exerça, de modo independente e autônomo, suas funções constitucionais. Entretanto, se descoladas de responsabilidade, independência e autonomia podem configurar uma espécie de privilégio que é injustificável em um Estado democrático de Direito.

Por isso, debates plurais e consensos –embora difíceis– devem ser travados em seu próprio quintal, destinando a política aos seus atores. O Judiciário, do outro lado, deve se ocupar com os conflitos jurídicos. Quem sabe, com esse fortalecimento de suas atividades constitucionais, mantendo cada Poder em sua arena, seja possível alcançar a maturidade institucional capaz de recuperar o elo entre representantes e representados, e entre o cidadão e a Justiça.

  • O texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL
  • Para enviar seu artigo, escreva para uolopiniao@uol.com.br