Concessão de parques ao setor privado é um avanço ainda tímido
Desde 7 de junho, quando a Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) aprovou o projeto de lei 249/2013, que autoriza a concessão à iniciativa privada da exploração de serviços ou do uso de 25 parques e florestas estaduais, o destino das Unidades de Conservação (UCs) paulistas ganhou as atenções da mídia e da população.
Críticas não faltaram, mas poucas delas apontaram, de forma clara, as oportunidades e as limitações do projeto ou mesmo buscaram sensibilizar o governo estadual e os legisladores para as adaptações necessárias na regulamentação da lei, que devem ser feitas antes da sanção do Executivo. O debate transparente precisa acontecer, e alguns equívocos têm de ser desfeitos o mais cedo o possível.
É importante reconhecer que o governo estadual e a Alesp estão no caminho certo. O investimento privado em UCs, por meio de contratos de longo prazo e regulados pelo governo, tem potencial para revolucionar a gestão de parques e florestas. Frente a condições corretas, isso pode não só melhorar a qualidade da gestão e dos serviços para os visitantes como também gerar riqueza para as comunidades sob influência das UCs.
Muitos países –como Estados Unidos, África do Sul e Argentina– adotam esse modelo com ótimos resultados para a conservação, para a geração de riquezas locais e para a viabilização do cumprimento do papel social desses espaços que devem propiciar lazer, qualidade de vida, oportunidades de emprego e renda, além de proporcionar a conexão das pessoas com a natureza.
Não é privatização. Nesses contratos, parques e florestas continuam públicos, com regras claras de uso e com prazos de concessão predefinidos. O governo ainda dá as cartas e estabelece objetivos e métodos da política pública de conservação ambiental a ser seguida pelo investidor.
No Brasil, infelizmente, o assunto anda em marcha lenta. Dos aproximadamente 335 parques nacionais, federais e municipais, apenas 3 federais possuem concessões em andamento. Verdade seja dita: o PL 249/2013 pode contribuir para transformar a realidade dos outros mais de 330 parques sem infraestrutura mínima aceitável e diminuir a lacuna que nos separa da realidade de outras economias até menos potentes do que a brasileira.
O projeto de São Paulo foi um avanço importante, embora tímido. Falha ao não propor uma política pública mais estrutural de investimentos privados em UCs, com modelos de parceria cujo objetivo final seja maximizar a conservação e gerar riqueza para o entorno, não baseados somente na exploração das oportunidades comerciais.
Perdeu-se a oportunidade de sinalizar de forma clara que os recursos e a expertise do setor privado devem, acima de tudo, ser direcionados para apoiar o governo na conservação. Sem isso, o risco é a criação de ilhas concessionadas dentro de parques sucateados, submetidos às eternas mazelas da falta de investimento e da gestão ineficiente.
O PL também, em alguns momentos, engessa o Executivo ao confundir competências entre Poderes e ditar regras que deveriam ser adaptáveis a diferentes modelos de parceria e estipuladas individualmente para cada UC. É o que acontece quando se antecipa os percentuais requeridos para garantias e capital social do licitante.
Há cinco anos, o Semeia atua na estruturação de modelos de gestão para parques, amparando-se nas legislações sobre concessões, em geral. O Estado de São Paulo poderia ter sido o primeiro a criar uma bela política setorial de parcerias e terceirizações em parques, mas a visão economicista do PL aprovado –que pode até resolver um problema conjuntural de caixa em momentos de crise– pouco conversa com a ideia de uma política pública focada no longo prazo.
Tornar a conservação desses espaços a força motriz para a geração de riquezas é o pilar sobre o qual os governos podem construir parques conservados, rentáveis, que gerem valor e que, em vez de pressionarem os orçamentos públicos, contribuam com empregos e tributos.
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