STF corrige valor de multa por peculato de João Paulo Cunha; decisão posterga prisão de deputado
Fernanda Calgaro
Do UOL, em Brasília
13/11/2013 17h22Atualizada em 13/11/2013 22h22
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) aceitaram nesta quarta-feira (13) recurso apresentado pela defesa do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), condenado no julgamento do mensalão, para corrigir o valor de sua multa pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público), que será fixado agora em R$ 536 mil, e não mais de R$ 1 milhão, como constava no acórdão (resumo do julgamento). Com a decisão, ele não será preso imediatamente, pois poderá esperar a publicação de um novo acórdão, antes de começar a cumprir dua pena.
Cunha era presidente da Câmara dos Deputados à época do escândalo do mensalão. Ele foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, além de multa de R$ 360 mil, pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF, afirmou que Cunha tem razão sobre a contradição entre o dispositivo do acórdão e a respectiva ementa sobre o valor fixado para o crime de peculato, aceitando parcialmente os recursos.
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"Concluo que efetivamente a dúvida é justificada [quanto] ao valor fixado para o peculato", afirmou o presidente da corte.
Na sessão desta quarta, foram rejeitados os recursos do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), delator do esquema, do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolatto, do ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, do ex-sócio da corretora Bônus-Banval Breno Fischberg, dos ex-deputados José Borba (ex-PMDB-PR) e Pedro Corrêa (PP-PE) e dos atuais deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).