Sem doações de empresas, candidatos perderiam principal fonte de financiamento
Do UOL, em São Paulo
02/04/2014 20h17
Com o veto a doações de empresas a partidos políticos e campanhas eleitorais, aprovado nesta quarta-feira (2) pela maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), as legendas e candidatos terão de se bancar por meio de doações de pessoas físicas e com repasses do Fundo Partidário.
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- http://noticias.uol.com.br/enquetes/2013/12/11/voce-e-a-favor-do-financiamento-publico-de-campanhas-eleitorais.js
O julgamento foi suspenso no STF após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e não tem data para ser retomado. Depois da conclusão, os magistrados devem decidir se as regras valem já para as eleições de 2014 ou para os pleitos posteriores. A Corte também irá definir se é o próprio Supremo ou o Congresso que estabelece um teto de doações de pessoas físicas.
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A questão está sendo tratada pelo Supremo em função de uma uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que pede o fim do financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas. Na ação, a entidade sugere um prazo de adaptação de 24 meses até que as regras entrem em vigor.
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Caso não haja nenhuma reviravolta no STF, os partidos e candidatos perderão a maior fonte de financiamento das campanhas, que são as empresas.
Nas eleições de 2010, por exemplo, a campanha vitoriosa Dilma Rousseff (PT) à Presidência arrecadou R$ 135 milhões com doações de empresas, contra apenas R$ 338 mil em doações de pessoas físicas. Candidato derrotado, José Serra (PSDB) arrecadou R$ 107 milhões com empresas e R$ 78 mil com pessoas físicas.
Em 2010, o PT recebeu R$ 23,3 milhões do Fundo Partidário. PSDB e PMDB receberam, respectivamente, R$ 21,5 milhões e R$ 22,7 milhões.
O Fundo Partidário provém do Orçamento da União e é distribuído às siglas conforme a representatividade, mediante prestação de contas. Os recursos do fundo servem para manter as estruturas e o funcionamento dos partidos e também pode ser usado em campanhas.
Pela lei atual, pessoas jurídicas podem doar valores de até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao das eleições. Pessoas físicas também podem fazer doações, no limite de 10% do rendimento.
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