Bolsonaro critica auxílio-reclusão, mas foi contra endurecer benefício
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) criticou o valor do auxílio-reclusão, pago a dependentes de presos, e disse que abordará o tema na reforma da Previdência, em estudo pelo governo. No entanto, quando era deputado federal, votou contra uma medida provisória que dificultava as condições para concessão do benefício.
O INSS informou que em 2018 foram gastos R$ 630,6 milhões com pagamentos de auxílio-reclusão. O número de beneficiários, que pode variar de um mês para outro, fechou dezembro com 45.411. Apesar de o presidente criticar o benefício, oficialmente não há anúncios sobre o fim do pagamento.
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A votação em que Bolsonaro foi contrário era a respeito da Medida Provisória 664, proposta pela então presidente Dilma Rousseff (PT), em 2015. O objetivo do governo era fazer um ajuste fiscal nas contas públicas a partir de benefícios previdenciários. O texto restringia o acesso aos pagamentos de pensão por morte, que também define as regras para concessão de auxílio-reclusão. A proposta foi convertida na lei 13.135, de 17 de junho de 2015.
Na ocasião, o então deputado Jair Bolsonaro votou contra a MP, mesmo com orientação do voto "sim" do partido ao qual era filiado, o PP. Outros membros do atual governo que eram deputados à época também votaram contra, como o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), e o deputado federal reeleito Eduardo Bolsonaro (PSL-SP).
Ressalvado o disposto neste artigo, o auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão
Parágrafo 3º do artigo 229 da lei 13.135/15
Segundo o INSS, o valor do auxílio-reclusão varia em cada caso e depende de fatores como o tempo de contribuição da pessoa que está presa.
O auxílio-reclusão é garantido pela Constituição e pode ser requerido por dependentes de presos em regime fechado ou semiaberto que trabalhavam e contribuíam regularmente ao INSS antes da prisão. O pagamento é restrito para famílias de baixa renda, com salários de até R$ 1.319,18.
Em nota enviada ao UOL, a assessoria de imprensa do INSS informou que as regras de concessão e cessação da MP aprovadas no Congresso se aplicam ao auxílio-reclusão.
"De acordo com o art. 80 da Lei nº 8.213/91, Lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, o auxílio-reclusão será devido nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço".
Sendo assim, as regras de concessão e cessação previstas pela Lei nº 13.135/15 (a Medida Provisória nº 664, de 30 de dezembro de 2014, foi convertida nesta Lei nº 13.135, de 2015), que alterou a Lei nº 8.213/91, incluindo dispositivos para a pensão por morte, também se aplicam ao auxílio-reclusão", comunicou o INSS.