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É dever do Coaf enviar informações suspeitas, diz associação de promotores

O presidente Jair Bolsonaro e seu filho Flávio (à dir). Foi de Flávio o pedido para suspender investigações - André Melo/Futura Press
O presidente Jair Bolsonaro e seu filho Flávio (à dir). Foi de Flávio o pedido para suspender investigações Imagem: André Melo/Futura Press

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

18/07/2019 04h00

A suspensão em todo o país das investigações que utilizaram dados bancários enviados por autoridades fiscais sem autorização do Poder Judiciário provocou reação em setores do Ministério Público.

Ontem, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, determinou que as investigações fiquem suspensas até que o STF defina as regras para o compartilhamento de informações, em sessão marcada para 21 de novembro.

Nessa data, os 11 ministros do Supremo deverão debater qual o rito a ser adotado nessa parceria e qual a extensão das informações que podem ser compartilhadas por autoridades fiscais como o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), Receita Federal e Banco Central.

O vice-presidente da Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), Manoel Murrieta, afirma que o envio de dados suspeitos pelo Coaf ou pelas autoridades fiscais é uma rotina nas investigações de corrupção e lavagem de dinheiro e que o próprio STF já afirmou a legalidade do compartilhamento dessas informações em decisões anteriores.

Para Murrieta, que é promotor de Justiça do Tribunal do Júri de Belém, mais do que não haver irregularidade na prática, o envio de informações sobre operações suspeitas é uma obrigação legal das autoridades fiscais.

O promotor diz ainda que são coisas diferentes o compartilhamento de informações pelo Coaf e a quebra de sigilo fiscal autorizada pelo Judiciário e que é preciso esclarecer esse ponto.

A decisão de Toffoli foi tomada no processo que discute esse tema, a partir de pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro (PSL).

O senador é alvo de investigação do MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) que apura suspeita de prática de "rachadinha" em seu gabinete quando era deputado estadual na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio). A prática consiste no repasse de parte dos salários dos servidores do gabinete ao próprio deputado ou a alguém de sua confiança. O senador nega irregularidades e diz ser alvo de perseguição.

Supremo suspende processos baseados no Coaf sem autorização

Band Notí­cias

Veja, a seguir, os principais trechos da entrevista com o promotor Manoel Murrieta.

UOL - Como a Conamp avalia a decisão do ministro Toffoli?

Manoel Murrieta - A avaliação que a gente faz, num primeiro momento é de preocupação com a suspensão de todas as investigações do Ministério Público brasileiro. Então, há essa preocupação em relação ao atraso das investigações. E um segundo ponto é nossa preocupação de que esse regramento seja feito pelo STF de forma definitiva, porque nós entendemos que não há quebra de sigilo, é um dever do Coaf [enviar as informações suspeitas].

Qual a preocupação com o atraso?

A preocupação é na demora de uma resposta nos procedimentos que estão pendentes. A sociedade precisa ter uma resposta, negativa ou positiva, e também o próprio investigado não pode ficar por muito tempo [sob investigação].

Como funciona esse tipo de investigação?

Tem duas situações. Tem uma situação em que os órgãos de controle [como Coaf e Receita Federal] estão fazendo suas investigações e têm informações sigilosas sobre certas condutas, eles têm o dever de ofício de encaminhar essas informações, quando há suspeita de cometimento de crime, às autoridades competentes. Então esse compartilhamento é oficial, com base em procedimentos investigativos desses órgãos de controle fazendários. Caso não façam isso, podem sofrer sanções e processos criminais.

Sobre a questão do sigilo, nós temos a metodologia de pedir autorização judicial para ter informações bancárias que sejam de nosso interesse. Há um pouco de nebulosidade nesse debate quando se confunde sigilo fiscal com informações compartilhadas das autoridades administrativas e do Coaf.

O que é preciso saber para esclarecer a questão?

Quando o Ministério Público busca informações bancárias e fiscais por iniciativa dele, ou em outras situações de investigação, outros tipos de sigilo [como o telefônico], ele vem sempre ao Judiciário e pede autorização. Já esse compartilhamento é uma rotina que é necessária e obrigatória aos agentes fiscais. Se não, eles estariam omitindo o conhecimento do possível cometimento de crimes.

Há decisões pretéritas do Supremo que reforçam o que estou falando. Quando o Coaf tem informações em razão da sua função, ele não necessita de autorização judicial porque isso é a utilidade-fim dele, está dentro de suas atribuições.

Você falou que o Coaf envia informações ao Ministério Público, mas o Ministério Público pede informações diretamente ao Coaf?

Em casos específicos, não tem como responder caso a caso, mas posso falar da rotina, o que funciona é que, diante daquela informação, até pela especificidade do tema, detalhes técnicos que não temos habilidade, podemos pedir esclarecimentos, informações complementares, mas partindo sempre daquela notícia de fato [enviada pelo Coaf].

O que esperar do julgamento do caso pelo plenário do STF?

Nossa preocupação é eminentemente técnica, porque essa é uma ferramenta importante para a nossa atuação no combate à corrupção. Já há manifestações prévias do Supremo Tribunal Federal, e temos a expectativa de que essa postura seja mantida, o que permite que a gente tenha um combate mais efetivo a esse tema da corrupção.