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PGR defende prerrogativa do MPF em inquérito que apura fake news contra STF

Para Augusto Aras, MPF deve fazer parte de investigação em caso de inquérito policial

Do UOL, em São Paulo

04/06/2020 17h45

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defende o respeito ao sistema acusatório e à participação do Ministério Público no inquérito das fake news, em memorial enviado ao STF a respeito da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 572, no qual a Rede Sustentabilidade questiona o inquérito.

Segundo divulgou hoje o MPF, Aras reiterou a coerência entre as manifestações de 2019 e de 2020, citando mais uma vez não ter mudado de posicionamento em relação ao último ano. O titular da PGR argumentou que houve uma medida para preservar a licitude da prova a ser produzida.

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Aras afirmou ainda que o objeto do inquérito das fake news — crimes que possam ter sido cometidos contra ministros do Supremo Tribunal Federal — não estão em questão na ADPF. No entanto, para o procurador, as normas do STF provocam dubiedade sobre a natureza do inquérito.

De acordo com o artigo 43 do Regimento Interno do STF, o presidente da corte instaurará inquérito em caso de infração à lei penal nas dependências do Tribunal. O artigo 56, por sua vez, cita duas classes de inquérito: administrativo (preliminar, sem necessidade de polícia judiciária) e policial.

Para Aras, combinados os dois artigos, tanto o processo de investigação interna quanto o inquérito policial passam a existir como inquéritos. No caso de um inquérito policial, a investigação deve ser feita pela polícia judiciária e pelo MP.

Com base nessa distinção, o PGR entende ser legítima a instauração de inquérito como investigação administrativa; porém, em caso de elementos que apontem para um inquérito politica, acredita ser necessára a supervisão da própria Procuradoria-Geral da República.

"Ante inquérito atípico, com a participação da polícia judiciária, o Ministério Público não pode demitir-se da sua relevante atribuição constitucional de supervisionar procedimentos e expedientes vocacionados à apuração de infrações penais", argumenta Aras.

"A PGR, em homenagem à Suprema Corte, limitou-se a apontar contornos possíveis, com ênfase na preservação das atribuições constitucionais do Ministério Público e das garantias individuais dos cidadãos investigados", acrescentou.

De acordo com o MPF, caberá ao Supremo estabelecer critérios para o inquérito para evitar "um estado de insegurança jurídica" que afeta não apenas a própria corte, mas a PGR e a Polícia Federal.

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